O que aconteceu
A aluna Cristilene Alves da Silva, matriculada no curso noturno B de graduação superior em Enfermagem perante a Universidade Brasil, campus Itaquera, Cidade de São Paulo, Capital, SP, RGM/MATRÍCULA: 23248862-7, no período: *******/1 (Primeiro semestre *******), entrou em contato via Whatsapp (*******), eis que tem uma bolsa de estudo com desconto de 60% na mensalidade, se pagar pontualmente, até o 5 dia útil de cada mês. Como de costume, entrou no Portal do aluno no final do mês de dezembro, a partir do dia 28/12/*******, e estranhamente, o boleto de mensalidade/matrícula referente janeiro de *******, não estava disponível. Ato contínuo, no inicio do ano em 02/01/24, via Whatsapp, questionou como fazer a matrícula, referente 1 semestre/24. Como passou das 17h30 a mensagem do atendimento remoto, demonstrou que o horário era até às 16h30.
No dia seguinte, 03/01/*******, selecionado a opção 8, foi transferido para um atendente especialista, e disseram que a matrícula, era a partir de 10/01/24 (próxima quarta-feira). Perguntei quando vencia o boleto de janeiro e, disseram que deveria verificar com o financeiro e bolsas. Assim por sugestão do atendente foi transferido o atendimento ao financeiro, que orientou para verificar o boleto no portal do aluno até o final daquele dia (03/01/24).
Tendo em vista a data da matricula, iniciar no dia 10/01/24, após o 5 dia útil, como ficaria a questão em relação a bolsa de 60% e, o desconto mensal até o 5 dia útil. O financeiro disse que o desconto seria até o dia 08/01/24 com desconto de 15% (mandou no Whatsapp em anexo com a tabela de desconto), sendo 27/11/23 à 12/12/23 (boleto bancário com desconto único e especial de 20% e, entre 13/12/23 à 08/01/24 (o desconto seria de 15%).
Insta esclarecer, que neste momento disse ser injusto/ilegal dar desconto entre 27/11/23 à 12/12/23 de 20%, sendo que a aluna tem bolsa de 60%, bem como dentre esse período acima, não estava disponível o boleto no portal do aluno para impressão e pagamento.
Ato contínuo, após esse questionamento, disseram que estariam analisando, gerando o *******, dando previsão de resposta e disponibilidade do boleto, na última sexta-feira dia 05/01/24 (sendo que até hoje dia 09/01/24, o protocolo está em aberto).
Ontem dia 08/01/24, a aluna entrou em contato novamente via Whatsapp às 11h42 e, responderam somente às 17h11, após o término do expediente bancário.
Para resumir somente às 18h de 08/01/24, depois de muita insistência e aborrecimentos, que disponibilizaram o boleto da matrícula *******/1 (1 semestre/24), último dia do prazo com desconto de 15%.
Essa reclamação, tem o intuito de reivindicar o direito da aluna acima qualificada, de ter o seu direito assegurado com o reembolso do desconto de 20% no boleto da matricula, eis que somente no dia 08/01/24 que a universidade Brasil, disponibilizaram o boleto, com apenas 15%, passando em branco o período de desconto de 20%, pois não estava disponível no portal do aluno dentre o período de 27/11/23 à 12/12/23, o boleto para pagamento da matricula de janeiro de 24.
Por derradeiro, nos meses anteriores, referentes ao 2 semestre de *******, por exemplo dezembro de 23, o valor original (sem desconto) era de R$ *******,92, com desconto de 60% (pagamento até o 5 dia útil 07/12/23) era R$ *******,61.
Enfim, a aluna por ter assinado o contrato do 2 semestre de ******* (primeiro semestre do curso de graduação em enfermagem), escolheu a universidade Brasil dado a bolsa de estudos de 60%, requer além do reembolso da diferença 20% do boleto de janeiro de 24, vencido ontem no valor de R$ *******,00 com 15%), ou seja o reembolso de 5% no valor de R$ 65,00, no caso concreto a aluna tenha direito de usufruir a bolsa de estudos de 60%, durante todo o curso de graduação em enfermagem, ou seja os 8 semestres (4 anos de faculdade), eis que sua renda está comprometida, tendo em vista essa bolsa de estudo, ofertada inicialmente, no momento da inscrição do vestibular.
Destarte que a aluna pagou o boleto de matricula, mesmo não concordando, e acreditando ser absurdo com o desconto apenas de 15%, para não levarem seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC).
Requer que o caso em tela, seja resolvido o mais rápido possível, com uma solução plausível, pois o sonho de uma formação acadêmica da aluna, está periclitante, levando a crer que cair por terra, pois senão manterem a bolsa de 60% durante todo o curso, a única alternativa será o trancamento da matrícula e/ou um pedido de transferência para uma outra instituição acadêmica que respeite os direitos dos consumidores, mantendo a oferta do curso oferecida no momento da matricula, com a bolsa de 60% de desconto na mensalidade.