Em réplica

VENDA CASADA E DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO

Colégio Van Gogh - Bairro do Limão

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Eu, Marcelo Augusto O. Souza, pai de 02 (dois) menores de idade (A. P. O. S. e G. P. O. S., matriculados no 4 ano do Ensino Fundamental, na ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAÍS DAS CORES S/C LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF sob n. 67.*******.*******/*******03, entidade mantenedora do COLÉGIO VAN GOGH, com sede à Rua Atenágoras, n. 31/99- São Paulo/ SP- CEP 02557000, Tel.:(0*******, estou encontrando dificuldade, no cumprimento do contrato de prestação de serviço firmado com a referida instituição privada de ensino, SOMADO AO FATO DE VENDA CASADA DE PASSEIO ENTRE OUTROS ITENS.

Em ambos os contratos firmados, com a respectiva instituição, o horário de aula, compreende o período da MANHÃ.

Através do canal Class App, a instituição, comunicou sobre um passeio que ocorrerá no dia 08/10/24, no Maior parque de trampolins do Brasil, situado na Avenida Marquês de São Vicente, ******* Barra Funda, com mais de 15 atrações em uma diversão diferente e inesquecível, informando que os alunos sairão do colégio, as 14h00, com retorno as 18h00.

Mas no mesmo comunicado, está informando que não haverá aula no período da manhã, salvo para as crianças do período integral, ou seja, como os meus 02 (dois) filhos menores, permanecem na escola somente no horário de aula, a instituição, simplesmente não FORNECERÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO.

Realizado contato com a Coordenação da instituição, para informar que não há da minha parte como contratante, qualquer interesse em substituir uma aula pedagógica, por um passeio de simples entretenimento, somado ao fato do passei não ser no horário da aula, recebi como retorno da instituição de ensino, de que eu aceitei as condições do regimento interno citado na cláusula 5 do contrato que diz:

CLÁUSULA 5- Ao firmar o presente Contrato, o CONTRATANTE submete-se e declara acatar o Regimento Escolar (cópia física) encontra se à disposição para consulta na Secretaria do Colégio e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria, inclusive o Plano Escolar aprovado.

Ao informar a mesma Coordenação, de que para ter validade este Regimento Escolar, é necessário que este documento, faça parte do contrato, sendo um anexo, de forma que o respectivo documento, não possa sofrer qualquer alteração/edição, no dia 13/09/24, recebi através do Aplicativo de mensagem WhatsApp, de que se eu quisesse entender o contrato firmado com instituição, eu deveria ligar para o Advogado deles.

Em suma, temos uma clara venda casada, neste caso pior que das demais vezes em que a mesma instituição na qual também vendeu um passeio, com a condição de que o aluno que não participar do passeio, não terá aula no dia! Neste caso, o passeio é no período da tarde, ou seja, não é para interferir na aula pedagógica, permitindo aos contratantes, o direito de optar ou não pelo passeio.

A instituição de ensino privado, não pode simplesmente impor o passeio, e caso o aluno não participe do evento, a instituição é obrigada a fornecer a aula pedagógica.

Tanto no caso em tela, na qual o passeio é claramente fora do horário de aula pedagógica, como em qualquer outro tipo de passeio, o aluno não pode ser cerceado de sua aula pedagógica, tampouco pode ocorrer o descumprimento do contrato de prestação de serviço, muito menos, sob o argumento de existir um suposto regimento escolar, na qual permite que a instituição faça como melhor entender.

Independentemente de a instituição ter a liberdade de proporcionar passeio de entretenimento ou que faça parte da grade curricular, não pode CERCEAR O DIREITO DE AULA DO MENOR, muito menos fazer VENDAS CASADAS, como é o caso em tela.

Desta forma, requeiro, o cumprimento do contrato firmado com a instituição de ensino privado, ou seja, a devida aula pedagógica, e a total liberdade em todos os casos em que houver um novo passeio, de que o contratante, seja coagido a contratar o passeio, pois a instituição simplesmente não fornecerá o serviço, pois utiliza seus professores (as), como monitores nos passeios, que certamente é uma fonte de renda da instituição.

Da mesma forma a devida apuração das vendas casadas aplicada pela instituição em tela.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Colégio Van Gogh - Bairro do Limão respondeu

    24/09/2024 às 14:42

    Sr. Marcelo, na oportunidade que o senhor nos contatou via plataforma do whatsapp, encaminhando mensagens escritas e áudios, para nos questionar acerca do passeio (Altitude Trampolim Park dia 08/10/******* com professores e monitores presentes), a ser realizado na semana da criança, haja visto que o seu entendimento é contrário a esta atividade, por entender que seus filhos estariam sendo prejudicados, com a perda de conteúdo pedagógico, o que não procede, pois acreditamos que o aprendizado não se restringe somente à sala de aula.

    Durante os passeios, atividades em grupos são comuns, o que incentiva os alunos a desenvolver habilidades na comunicação interpessoal. Essas habilidades são essenciais não apenas para o sucesso acadêmico, mas também para o sucesso na vida pessoal e profissional.

    Os passeios são sempre pensados e planejados visando o enriquecimento dos saberes dos educandos como também a diversão, pois brincar também é um direito assegurado na legislação, que rege a instituição.

    Prestamos todos os esclarecimentos que se fizeram necessários e, em nenhum momento nos recusamos a tal propósito, ao contrário, acreditamos que com o diálogo alcançaremos o entendimento comum, respeitando sempre o posicionamento divergente.

    Assim reiteramos que a Prestação de Serviços Educacionais, contemplada pelo contrato celebrado está sendo promovida na sua integralidade, respeitando os termos contratados e a legislação em vigor, notadamente a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

    Atenciosamente

    Escola de Educação Infantil País das Cores S/C Ltda

  2. Consumidor respondeu

    30/09/2024 às 18:36

    Boa tarde!

    A instituição, não respondeu, sobre a ausência de aula, no dia do passeio, ainda mais, que o passeio não é no mesmo horário da aula!

    Da mesma forma, não explicou sobre a VENDA CASADA, ou seja, se o aluno não compra o passeio, ele simplesmente tem que ficar na sua casa, já que a escola não vai fornecer a aula contratada!

    A responsabilidade da escola é zero, no referido dia, os meus filhos, vão para a escola e deverão receber a aula, caso contrário, será um claro constrangimento!