Retenção de material didático e constrangimento de aluna.

Não respondida
Contagem - MG
28/04/2026 às 12:03
ID: 247166655
Realizei o pagamento das mensalidades escolares, tendo ocorrido apenas um equívoco anterior em que o mês de maio foi pago antes do mês de abril. A situação, no entanto, já foi devidamente regularizada.
Apesar disso, minha filha que estuda na unidade do Bairro Ouro Preto - BH permaneceu sem acesso ao material didático fornecido exclusivamente pela escola, o qual é obrigatório para o acompanhamento das aulas. Essa situação prejudicou diretamente o aprendizado e resultou em constrangimento dentro da sala de aula, uma vez que ela não pôde acompanhar as atividades como os demais alunos.
Ao entrar em contato com a secretaria, fui informada pela atendente Camila que o material é tratado como um produto à parte, previsto em contrato, e que, portanto, a escola poderia não fornecê-lo. No entanto, trata-se de material essencial, sem o qual o aluno não consegue acompanhar o conteúdo, o que configura prejuízo pedagógico.
Ressalto que, conforme a legislação vigente, a escola não pode aplicar penalidades pedagógicas em razão de inadimplência, especialmente quando isso impacta diretamente o processo de aprendizagem ou expõe o aluno a situações constrangedoras.
Além disso, chama atenção o fato de o material ser de fornecimento exclusivo da própria instituição, obrigatório e sem possibilidade de aquisição por outros meios, o que levanta questionamentos quanto à prática adotada.
Diante disso, solicito:
* A imediata disponibilização do material didático;
* Um posicionamento formal da instituição sobre o ocorrido;
* Garantia de que não haverá novos prejuízos pedagógicos ou constrangimentos ao aluno.
Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno.