Cobrança e Manutenção de Dívida Prescrita no Serasa

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Taubaté - SP

29/03/2026 às 22:54

ID: 244657571

Identifiquei a inclusão e manutenção de dívidas em meu nome no portal do Serasa com prazo superior a 5 anos, portanto prescritas.

Conforme dispõe o artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado do STJ, é ilegal a manutenção e qualquer forma de cobrança de dívidas prescritas, inclusive por meio de ofertas vinculadas à regularização ou promessa de aumento de score.

A permanência dessa dívida no portal de ofertas configura prática abusiva, induz o consumidor ao erro e fere diretamente a legislação vigente.

Diante disso, EXIJO a imediata exclusão da referida dívida do portal do Serasa, bem como a cessação de qualquer tentativa de cobrança relacionada ao débito prescrito.

Caso a situação não seja regularizada com urgência, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

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