Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva

Resolvido
Natal - RN
03/07/2026 às 09:43
ID: 252599959
À
Uze COLLECTION / GRUPO QUEIROZ
(E às plataformas de negociação onde o registro constar)
Assunto: Notificação Extrajudicial Prescrição de Débito, Exigência de Comprovação de Cessão de Crédito e Cessação Urgente de Cobrança Abusiva
Prezados,
Eu, ***** , inscrito no CPF sob o n *****, venho por meio desta notificar formalmente esta empresa a respeito do registro de cobrança veiculado em sua plataforma, cujo valor original consta como R$ 1.537,72 (atualmente ofertado por R$ 68,95), sob a titularidade do Grupo Queiroz, conforme registros sistêmicos anexos.
Diante do exposto, venho requerer e expor o que segue:
1. Da Prescrição da Dívida e Impossibilidade de Cobrança Extrajudicial:
O suposto débito em questão encontra-se prescrito, tendo superado o prazo legal de 5 (cinco) anos estabelecido pelo Artigo 206, 5, I, do Código Civil Brasileiro. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição extingue o direito de exigir o pagamento da dívida, tornando ilegítima e ilegal qualquer espécie de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial (inclusive em plataformas de negociação ou score).
2. Da Ausência de Notificação da Cessão de Crédito:
Caso tenha ocorrido a cessão desse crédito a terceiros, esta não possui eficácia perante o devedor, uma vez que não houve a devida e formal notificação prévia, violando expressamente o Artigo 290 do Código Civil. Exijo, portanto, a imediata apresentação do instrumento que comprove a regularidade e a origem da cessão.
3. Da Cobrança Abusiva e Perturbação do Sossego:
Esta empresa vem realizando ligações telefônicas e envios de mensagens de forma insistente e em horários totalmente inconvenientes. Tal conduta configura evidente importunação e viola o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda submeter o consumidor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, bem como o Artigo 71 do CDC, que tipifica como infração administrativa/penal a cobrança que interfere no trabalho, descanso ou lazer do cidadão.
Diante disso, EXIJO:
A exclusão imediata e definitiva deste registro de débito de sua plataforma de cobrança e de qualquer banco de dados de proteção ao crédito ou de consulta (como Serasa Limpa Nome, Acordo Certo, etc.).
A cessação imediata de todas as ligações, e-mails e mensagens de texto direcionadas aos meus contatos.
A apresentação dos documentos que comprovem a data de origem da suposta dívida e a regularidade da cessão de crédito, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso as providências não sejam tomadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os fatos serão levados ao conhecimento dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), sem prejuízo do ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 11:16
A empresa atendeu nossa demanda.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8