Reclamação resolvida

Resolvido

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Guarulhos - SP

11/12/2025 às 16:11

ID: 234477725

Comprei uma sessão de foto com um artista para o dia 04/12 às 12h20. Cheguei ao evento às 11h40, porém, devido à fila extensa, desorganização e demora na retirada de credenciais, só consegui entrar no evento por volta das 13h, impossibilitando minha participação na sessão no horário agendado.

Ao chegar ao local e relatar o ocorrido à equipe, fui informada que haveria uma sessão às 17h e que eu poderia comparecer. Permanecei no evento até esse horário. No entanto, às 17h fui surpreendida com a informação de que não existia sessão às 17h e que houve um equívoco.

A equipe então me informou que a única solução seria comprar uma nova credencial para outro dia, pois transfeririam minha foto. Fiz exatamente o que foi orientado. Coloquei a nova credencial no carrinho e comprei também uma nova foto, porque me foi garantido que o estorno da foto de quinta-feira seria concedido, já que o serviço não foi prestado.

Enviei o pedido de estorno imediatamente após a compra, mas agora recebi resposta informando que não terei reembolso, sob a justificativa de que a sessão ocorreu. Essa alegação ignora completamente:

Que eu não consegui acessar o evento a tempo por falha de organização do próprio fornecedor.

Que recebi informações incorretas sobre uma sessão às 17h.

Que fui induzida a comprar novamente, sob promessa explícita de que o estorno seria garantido.

Que o serviço não foi efetivamente prestado ao consumidor.

Além disso, a situação gerou grande abalo emocional, desencadeando uma crise de ansiedade no local, considerando que tenho diagnóstico de depressão e ansiedade e faço uso de medicação controlada. Em nenhum momento recebi acolhimento ou suporte adequado.


O estorno integral do valor da foto não realizada no dia 04/12.

Reconhecimento da falha na prestação de serviço, conforme Art. 20 do CDC.

Reconhecimento de que fui induzida ao erro pela equipe, conforme Art. 37 e Art. 39, III e IV, do CDC.

Garantia do meu direito como consumidora de ser reembolsada por um serviço não prestado, conforme Art. 35 do CDC.

Peço a solução imediata, visto que os fatos estão devidamente comprovados e que a conduta do fornecedor fere claramente o Código de Defesa do Consumido

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 15:59

Olá, Carolina, boa tarde!

Verificamos em nosso sistema que sua solicitação já foi analisada e resolvida pela nossa equipe de suporte através do ticket #*****.

Caso ainda precise de mais alguma informação ou tenha alguma dúvida remanescente, ficamos à total disposição através do e-mail [email protected], com atendimento das 10h às 19h.

Abraços,

Equipe CCXP

Consideração final do consumidor

24/05/2026 às 09:56

Foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10