impossibilidade de participar de..

Resolvido
Guarulhos - SP
11/12/2025 às 16:11
ID: 234477725
Comprei uma sessão de foto com um artista para o dia 04/12 às 12h20. Cheguei ao evento às 11h40, porém, devido à fila extensa, desorganização e demora na retirada de credenciais, só consegui entrar no evento por volta das 13h, impossibilitando minha participação na sessão no horário agendado.
Ao chegar ao local e relatar o ocorrido à equipe, fui informada que haveria uma sessão às 17h e que eu poderia comparecer. Permanecei no evento até esse horário. No entanto, às 17h fui surpreendida com a informação de que não existia sessão às 17h e que houve um equívoco.
A equipe então me informou que a única solução seria comprar uma nova credencial para outro dia, pois transfeririam minha foto. Fiz exatamente o que foi orientado. Coloquei a nova credencial no carrinho e comprei também uma nova foto, porque me foi garantido que o estorno da foto de quinta-feira seria concedido, já que o serviço não foi prestado.
Enviei o pedido de estorno imediatamente após a compra, mas agora recebi resposta informando que não terei reembolso, sob a justificativa de que a sessão ocorreu. Essa alegação ignora completamente:
Que eu não consegui acessar o evento a tempo por falha de organização do próprio fornecedor.
Que recebi informações incorretas sobre uma sessão às 17h.
Que fui induzida a comprar novamente, sob promessa explícita de que o estorno seria garantido.
Que o serviço não foi efetivamente prestado ao consumidor.
Além disso, a situação gerou grande abalo emocional, desencadeando uma crise de ansiedade no local, considerando que tenho diagnóstico de depressão e ansiedade e faço uso de medicação controlada. Em nenhum momento recebi acolhimento ou suporte adequado.
O estorno integral do valor da foto não realizada no dia 04/12.
Reconhecimento da falha na prestação de serviço, conforme Art. 20 do CDC.
Reconhecimento de que fui induzida ao erro pela equipe, conforme Art. 37 e Art. 39, III e IV, do CDC.
Garantia do meu direito como consumidora de ser reembolsada por um serviço não prestado, conforme Art. 35 do CDC.
Peço a solução imediata, visto que os fatos estão devidamente comprovados e que a conduta do fornecedor fere claramente o Código de Defesa do Consumido
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 15:59
Olá, Carolina, boa tarde!
Verificamos em nosso sistema que sua solicitação já foi analisada e resolvida pela nossa equipe de suporte através do ticket #*****.
Caso ainda precise de mais alguma informação ou tenha alguma dúvida remanescente, ficamos à total disposição através do e-mail [email protected], com atendimento das 10h às 19h.
Abraços,
Equipe CCXP
Consideração final do consumidor
24/05/2026 às 09:56
Foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10