Desconto na Tarifa Social Não Aplicado na Fatura Con
forme Prometido pela Atendente

Respondida
Arapiraca - AL
29/05/2026 às 17:39
ID: 250068277
Realizei atendimento junto à empresa e a atendente informou que meu cadastro ja estava registrado na tarifa social e que o desconto seria aplicado automaticamente na próxima fatura. Porém, ao receber a fatura, verifiquei que o desconto prometido não foi concedido, vindo o valor integral da cobrança.
Entrei em contato confiando na informação passada pela atendente, mas infelizmente o acordo informado não foi cumprido, causando transtorno e insatisfação.
Solicito a revisão da fatura, aplicação do desconto prometido e emissão de um novo boleto/fatura com o valor correto.
Fico no aguardo de uma solução o mais rápido possível.
Esses foram os protocolos : ***** Pedido do cliente - Varejo-2013 Análise de Cadastro Baixa Renda
***** Informação-1103 Benefícios Tarifários
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:17
Prezada Sra. Dayse,
Espero que esteja bem.
Meu nome é Thaisy e sou responsável pelo atendimento da manifestação registrada por você na plataforma Reclame Aqui.
Em atenção à sua manifestação referente ao faturamento da Unidade Consumidora n *****, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Após análise do histórico de faturamento da unidade consumidora, identificamos que a perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ocorreu em setembro de 2025. Informamos que essa alteração foi comunicada na fatura com vencimento em outubro de 2025, por meio de mensagem informativa constante no documento de cobrança.
Conforme as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, têm direito ao benefício as famílias que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que possuam pessoa com deficiência ou idoso beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membro com doença ou deficiência que necessite do uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
Caso haja alteração na composição familiar, na renda ou atualização do Cadastro Único, o titular deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para atualização dos dados cadastrais.
Após essa atualização, o benefício poderá ser reavaliado, desde que os critérios regulamentares sejam atendidos.
Conforme verificado em sistema, após a atualização das informações cadastrais foi registrada uma nova solicitação de inclusão no benefício da Tarifa Social em 29/05/2026, sob o protocolo n *****. A solicitação foi analisada e deferida em 30/05/2026.
Dessa forma, o benefício foi restabelecido e os descontos da Tarifa Social serão aplicados nos próximos faturamentos, observadas as regras vigentes do programa.
Agradecemos pelo contato e pelas informações apresentadas, pois elas nos permitem identificar oportunidades de melhoria em nossos processos de atendimento.
Dessa forma, entendemos que todas as informações solicitadas foram devidamente esclarecidas. Caso necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento: 0800 082 0196;
Assistente Virtual Clara (WhatsApp): (82) 2126-9200;
Agência Web: https://al.equatorialenergia.com.br/canais-de-atendimento/;
Agências de Atendimento Presencial.
Atenciosamente,
Thaisy