Mudança na política de parcelamento e corte de energia sem aviso

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Maceió - AL

24/07/2025 às 11:38

ID: 222889297

Olá, o meu contrato é o ***** e gostaria de pontuar umas coisas.
1). Ano passado eu havia feito uma negociação de uma parcela que veio relativamente alta e com isso fiquei pagando o valor diluído nas próximas faturas, até aí tudo bem.

2). Recebi todos os reavisos que a empresa mandava (até pq hoje o reaviso é enviado com 2 dias de atraso).

Meu parcelamento terminou mês passado e como me apertei financeiramente resolvi fazer novamente um parcelamento, para minha surpresa aparece a mensagem que só é possível negociar a partir de 3 parcelas em aberto.

Se o parcelamento é algo para desafogar a pessoa naquele período, por qual motivo mudaram a política (e sem prévio aviso) de poder parcelar somente 3 faturas? e outra.. se o parcelamento é um facilitador e uma alternativa para que o cliente não fique sem energia, por qual motivo emitir uma ordem de corte com 15 dias de atraso, sendo que só é possível negociar com 3 parcelas vencidas? O mínimo de coerência seria, se mudamos a política de parcelamento, logo é necessário mudar a política de corte também, não há lógica em cortar energia com 15/20 dias e só parcelar a partir de 3 faturas em aberto.. A pessoa ficará sem energia Por 75 dias? Não tem lógica, de fato.. a ferramentas "negociação" se torna totalmente inútil para o consumidor comum que se aperta diante de um determinado mês.

Outro ponto é, só pode haver o corte após vencido o prazo que o reaviso estabelece (15 dias) como consta no próprio site da Equatorial, conforme está abaixo.


"O corte de energia por inadimplemento é realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dispostos nos artigos 172 e 173 da resolução 414. A partir de uma conta em atraso já é possível ter a energia cortada pela Equatorial. Porém, antes da suspensão, é enviado um reaviso de débito informando a conta vencida e o prazo da interrupção. Essa notificação pode ser enviada na fatura do cliente, no campo Notificação de reaviso de vencimento/mensagem ou por meio de um comunicado avulso. Recentemente, a distribuidora implantou a Visita de Relacionamento, onde uma das ações é informar ao cliente a existência de fatura pendente, dando uma nova oportunidade de pagamento antes da suspensão do fornecimento elétrico. O corte da energia só ocorre após o prazo informado no reaviso."

No meu caso, foi emitido uma ordem de compra, sem eu receber o reaviso de corte. Liguei na central de atendimento - PROTOCOLO ***** e a atendente confirmou que não há imagem da entrega da fatura de fato na minha residência, logo a minha ordem de compra é improcedente e deve ser revogada e aí sim emitido um novo reaviso e entregue na minha residência com fotos ou procedimentos que comprovem a efetiva entrega.
Se o reaviso é imprescindível para a ordem de compra, por qual motivo é feito de uma forma totalmente aleatória, confiando apenas na boa vontade do leiturista?

Mas quero deixar aqui o descontentamento da Equatorial, que muda a política a seu bel prazer, não avisa os clientes e quando vamos recorrer a um serviço que já existia eles mudam a política e o cliente que se vire.

Novamente repito, qual o sentido em parcelar apenas a partir de 3 faturas, tendo em vista que com uma parcela já pode haver corte? é uma ferramenta totalmente inútil. Pois ano passado eu fiz o parcelamento de 1 conta, que foi paga diluída nas parcelas e simplesmente revogam essa situação, então não há negociaçao de fato.

Compartilhe

Resposta da empresa

08/08/2025 às 16:26

Olá, Alessandro!

Espero que esteja tudo bem com você.

Meu nome é Hávila e sou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação registrada na plataforma Reclame Aqui.

Tentamos contato telefônico para prestar os devidos esclarecimentos, porém, não obtivemos sucesso. Aproveito a oportunidade para reforçar o nosso compromisso com a transparência e a melhoria contínua dos nossos serviços.

Em resposta à sua manifestação registrada junto à distribuidora, sob o protocolo *******.******.*******, informamos que:

Após análise, constatamos que a fatura do mês 06/******* foi paga em 27/07/*******, o que impossibilita a realização de parcelamento. No entanto, pode ser feito o parcelamento da fatura em aberto referente ao mês 07/******* apenas pelo site com a utilizado de cartão de crédito.

Para parcelamento em uma agência física, é necessário ter pelo menos 3 faturas em aberto. Entretanto, se for o caso de apenas uma fatura em aberto, o cliente pode fazer o parcelamento em nosso site em seu cartão de crédito.

Agradecemos sua atenção e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Esperamos ter atendido à solicitação com presteza e desde já nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas que porventura surjam.

Gostaríamos de expressar nossas sinceras desculpas pelos transtornos causados e reafirmar nosso compromisso em oferecer um serviço cada vez melhor. Estamos continuamente aprimorando nosso atendimento e infraestrutura, com o objetivo de garantir mais conforto e satisfação aos nossos clientes.

Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar de perto essa situação. Nosso compromisso é com a melhoria contínua dos nossos serviços.

Caso precise de atendimento futuramente, nossos canais oficiais permanecem à sua disposição:
Central de Atendimento: ******* ******* *******
Assistente Virtual Clara (WhatsApp):*******
Agência Web: https://*******
Agências de Atendimento Presencial

Atenciosamente,
Havila
Equipe Equatorial Energia Alagoas