Cancelamento do plano já feito em juízo

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/11/2025 às 01:29
ID: 231070685
Eu tinha um plano funeral com eles de 5 vidas faleceram 2 vidas eles não queria abaixar o valor que eu pagava alegando que eu teria que pagar por 2 anos os falecidos para depois tirar do valor pago só que além de cobrar eu tinha colocado mais 2 vida no lugar das pessoas que morreram aí fui para justiça que fez me devolver em dobro o valor pago e cancelou o plano e agora depois de um ano estão mandando cobrança do plano outra vez hj tenho outro plano sinaf muito melhor
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 09:41
Bom Dia !
Prezado Sr. Marco Antonio Pereira Passos , em resposta a sua manifestação postada vimos a informar a vossa senhoria de as informações das quais o senhor menciona podem não ser referente a plano funeral .
Pois consta registro Junto a Concessionária Rio Pax empresa distinta a essa do plano funeral mencionada em ocorreu um sepultamento ocorrido no ano de ******* . Por uma sepultura temporária ou seja alugada de uma Gaveta : ******* - H da Quadra : 56 B l : 09 Onde sendo realizado no cemitério de Irajá da Sr(a) Ana Maria Pereira Misso . No qual as sinalizações recebidas seriam com relação ao pagamento da Exumação valor R$*******,52 e da . 1/3 . Da Tarifa de Manutenção Anual cada um no valor de R$*******,32 .
Vencida : 06/11/*******
Próxima : 06/11/*******
Próxima : 06/11/*******
A Tarifa de Manutenção Anual é respaldada pelo Decreto : *******
No qual esse Decreto Municipal em que Considerando a necessidade de organização e aprimoramento da administração dos cemitérios e dos serviços funerários prestados no âmbito do Município do Rio de Janeiro
Publicado junto ao Diário Oficial do Município do Rio de janeiro em Tabela de Tarifas cemiteriais e funerárias compulsórias
EXUMAÇÃO : Compreende a abertura da sepultura a retirada dos restos mortais com serviço de acondicionamento em caixa apropriada , o fechamento e a vedação da sepultura e higienização .
Esse sepultamento foi lhe apresentado um Contrato de Cessão de Direitos de Túmulo em anexo , assinado pelo senhor que na Cláusula 5 . Das obrigações do cessionário .
Nos item . 5.1 e 5.2 . Vem a esclarecer sobre os pagamentos prestados dos serviços prestados na forma estabelecida na Tabela de serviços cemiteriais e funerários , em anexo .
Informações adicionadas em que foram anexadas contrato e tabela junto ao E-MAIL .
disponibilizado pelo senhor , em prol de ajudar nessa compreensão ao serviços prestados .
Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 11:38
venho informar que vc antes de mandar o boleto deveria mandar a nota deste serviço ou qualquer papel sobre e Ana Maria foi sepultada em 04/11/******* sendo que fez dois anos ainda falta um ano para a exumação do corpo ok
Réplica da empresa
05/11/2025 às 12:59
Boa Tarde!
Prezado Sr. Marco Antonio Pereira Passos, Vimos a esclarecer que referente ao questionamento realizado, é importante salientar que não há cobrança de forma antecipada, uma vez que a prestação do serviço de sepultamento nos Cemitérios compreende: locação de sepultura, sepultamento, guarda dos restos mortais por prazo determinado, exumação, limpeza, ou seja, um conglomerado de serviços. Tratando-se, em verdade de "prestação de serviço público essencial de execução continuada de longa duração, e portanto pode e deve ser cobrada no momento do sepultamento, visto que independente da vontade do requerente, em virtude de se tratar de locação por prazo determinado, mesmo que a família não retorne para reclamar os despojos mortais o serviço de exumação será efetivamente prestado para que o túmulo possa ser novamente disponibilizado aos próprios públicos municipais.
Lamento a carência de informação inicial recebida, realizada por uma empresa de cobrança, mas deixamos nosso canal de ouvidoria disponível para esclarecimentos.
Cordialmente: Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 13:08
olha no dia do sepultamento eu que tentei a cobrança da exumação era para ser paga antes por mil.e pouco ou na data da exumação que será dia 04/11/******* https://******* vai no cemitério todo dia 04 de cada mês não se preocupe que será paga https://******* certa a exumação e estaremos presentes então desde já favor cancelar está cobrança indevida agora ok
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 13:09
olha no dia do sepultamento eu que tentei a cobrança da exumação era para ser paga antes por mil.e pouco ou na data da exumação que será dia 04/11/******* https://******* vai no cemitério todo dia 04 de cada mês não se preocupe que será paga https://******* certa a exumação e estaremos presentes então desde já favor cancelar está cobrança indevida agora ok
Réplica da empresa
05/11/2025 às 14:07
Boa Tarde!
Prezado Sr. Marco Antonio Pereira Passos, as sinalizações continuaram a ser sinalizadas pelo entendimento de ser devida referente ao que já foi sinalizado ao Senhor, existe uma empresa para esta iniciativa de valores em aberto. O Senhor efetuará o pagamento quando for possível.
Cordialmente: Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 14:11
vcs https://******* antes vejo que no dia do sepultamento era um valor maior hj valor menor e ainda queria https://******* pelo falecido https://******* anos no plano aí.fui.a.justica para resolver empresa [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica da empresa
05/11/2025 às 14:39
Boa Tarde !
Prezado Sr. Marco Antonio Pereira Passos informo ao senhor se tratar de empresas distintas , Assistência Funeral Rio Pax : ( Plano Funeral ) . No qual o senhor informar que cancelou a prestação de serviço .
Concessionária Rio Pax : por meio do contrato de
Concessão Público CVL n 01/******* datado de 01/07/*******, assumiu os serviços funerários e
cemiteriais de 6 cemitérios do Município do Rio de Janeiro (São João Batista, Irajá, Inhaúma,
Jacarepaguá, Campo Grande e Piabas), e que somente após a expedição do Decreto 39.*******
datado de 12/08/******* a concessionária iniciou a posse/guarda destes cemitérios .
A Tarifa de Manutenção Anual e a Exumação são taxas cemiteriais compulsórias respaldada por um Decreto cemitérial .
O que estou desejando informa que são empresas diferentes CNPJ . segmentos diversos .
Por isso cada qual segue em suas funções e responsabilidades .
Dessa forma fazendo valer de que não houve desrespeito perante o que fora lhe prestado
Por isso reitero não há cobrança de forma antecipada, uma vez que a prestação do serviço de sepultamento nos Cemitérios compreende: locação de sepultura, sepultamento, guarda dos restos mortais por prazo determinado, exumação e limpeza. Trata-se, em verdade de "prestação de serviço público essencial de execução continuada de longa duração, e portanto pode e deve ser cobrada no momento do sepultamento, visto que independente da vontade do requerente, em virtude de se tratar de locação por prazo determinado, mesmo que a família não retorne para reclamar os despojos mortais o serviço de exumação será efetivamente prestado para que o túmulo possa ser novamente disponibilizado aos próprios públicos municipais.
Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 11:02
E tão honesta que eu tive que ir para justiça para cancelar e receber valores em dobro pago errado e cobrado por vcs me poupe a taxa de exumação e paga antes ou um mês antes da exumação ou o CPF vai para dívida ativa municipal não está falando com leigo querido não será pago nada agora entendeu
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 09:29
Pessiama empresa memtirosa e abusiva
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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