Cobrança indevida de taxa de manutenção de jazigo perpétuo anterior a 2014 pela Rio Pax

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

28/01/2026 às 12:25

ID: 239079345

Estão sendo cobradas, insistentemente, pela concessionária Rio Pax, as taxas das anuidades relativas à manutenção do Jazigo Perpétuo da minha família, do qual consto como responsável, apesar da existência de vários outros descendentes igualmente responsáveis pelo jazigo.
Venho manifestar minha discordância e formalizar uma reclamação contra a concessionária Rio Pax, uma vez que o Título de Perpetuidade do Jazigo foi adquirido anteriormente à concessão atual, de acordo com um contrato do qual não constavam as taxas de manutenção. Este é um ponto.
A alegação da ouvidoria da concessionária é que, por decisão do Ministério Publico a cobrança da Tarifa de Manutenção fora suspensa para as famílias que teriam adquirido sepulturas antes de: 12/08/2014, ano em que foi sancionado o Decreto : 39094. A Empresa ao ser notificada cumpriu com a decisão e não mais realizou cobrança e a emissão do referente boleto..Porém em 04 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, declarou a constitucionalidade da cobrança da tarifa de manutenção anual de jazigos perpétuos nos termos da legislação vigente no Município.
O que a ouvidoria da concessionária Rio Pax não declara, é que a vigência do decreto na verdade só ocorreu em 2025.
No entanto, as insistentes cobranças, sob ameaças, das taxas anuais de manutenção do Jazigo Perpétuo por parte da concessionária, são relativas a todos os meses dos anos de 2023, 2024 e 2025. Ora, a própria concessionária declara estar cumprindo a decisão do Ministério Público, mas, na verdade, está infringindo a decisão, já que a vigência do decreto só ocorreu em 2025.
Portanto, ao prezar pela clareza e honestidade da empresa em questão, peço esclarecimentos: a partir de qual data é exigível a cobrança da taxa anual de manutenção do Jazigo Perpétuo, anterior a 2014, de acordo com a vigência da decisão do Ministério Público? Por que estão sendo cobradas taxas relativas a todos os meses dos anos de 2023, 2024 e 2025?

Att
BL



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Resposta da empresa

28/01/2026 às 13:54

Boa Tarde !
Prezada Sr(a) Maria Beatriz em resposta a sua manifestação vimos a poder atender ao vosso questionamento informando que de fato ocorreu a suspensão da cobrança da Tarifa de Manutenção Anual pelo Ministério Publico em : 29/07/2019 . Em que esclarecia que tal medida beneficiária as famílias que teriam adquirido a sepultura antes de : 12/08/2014 . Ano que foi sancionado o Decreto : 39094 . A referente empresa ao ser notificada cumprindo com tal decisão , não mas emitiu e cobrou a Tarifa as sepulturas nessas condições . Onde o próprio órgão determinou que os valores anteriores a essa data eram devidos não cabendo restituição .
Porem em 04 de outubro de 2023 , o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da cobrança da Tarifa de Manutenção Anual de jazigos perpétuos nos termos da legislação vigente no município.
A referenciada decisão se encontra disponível para consulta pública por intermédio do portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
a cobrança de tarifa de manutenção anual de cemitérios públicos em contratos antigos foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundamentos da decisão
A cobrança está de acordo com o entendimento do STF.
A administração pública já tinha instrumentos legais para exigir taxas de manutenção de cemitérios
A cobrança é legítima mesmo para contratos antigos,
A administração municipal poderia cobrar a tarifa a partir do momento em que julgasse oportuno, sem ferir os princípios constitucionais.

A Tarifa de Manutenção Anual foi declarada constitucional, permitindo sua cobrança em contratos antigos para períodos posteriores à vigência do decreto. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator .

É entendimento jurisprudencial, inclusive da própria Corte do Supremo Tribunal Federal, que os efeitos de decisões proferidas por Órgãos de Instâncias Superiores, se iniciam a partir da divulgação no diário oficial.
No que diz respeito a caso em questão, a Decisão proferida pelo Ministro foi devidamente publicada no diário oficial da união em 4 de outubro de 2023, portanto, válida e apta à produção de efeitos.

Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 20:07

Aa empresa não respondeu aos questionamentos:
1. porque a Concessionária Rio Pax, com relação à manutenção de um Jazigo Perpétuo adquirido antes de 2014 - cuja decisão de cobrança foi declarada constitucional e com decisão publicada no Diário Oficial em 04 de outubro de 2023 - cobra a taxa relativa a todos os 12 meses de 2023, e não somente aos quase 3 meses que contam a partir da decisão alegada pela empresa?
essa é uma dúvida que não foi sanada. e a outra: 2. Qual foi a data precisa em que ocorreu a vigência da decisão acima? A própria empresa declara ter sido em 2025, sem precisar a data. Portanto, se há legitimidade na cobrança, seria só a partir da data da vigência da decisão, em 2025. Concluo que a concessionária cobra os valores de 2023, 2024 e 2025 de forma arbitrária e sem embasamento legítimo, optando por não esclarecer os questionamentos que repito nesta resposta.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 08:49

Bom Dia !

Prezada Sr(a) Maria Beatriz , em resposta aos seus questionamentos esclarecemos que :
1 porque a Concessionária Rio Pax, com relação à manutenção de um Jazigo Perpétuo adquirido antes de 2014 - cuja decisão de cobrança foi declarada constitucional e com decisão publicada no Diário Oficial em 04 de outubro de 2023 - cobra a taxa relativa a todos os 12 meses de 2023, e não somente aos quase 3 meses que contam a partir da decisão alegada pela empresa?
R: A referenciada decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, declarou constitucional os dispositivos publicados no ano de 2014 que autorizam a cobrança da Tarifa de Manutenção Anual de Cemitérios Públicos. Logo, a cobrança é perfeitamente legal desde aquele ano (2014), não havendo que falar em proporcionalidade.

2.2. Qual foi a data precisa em que ocorreu a vigência da decisão acima? A própria empresa declara ter sido em 2025, sem precisar a data. Portanto, se há legitimidade na cobrança, seria só a partir da data da vigência da decisão, em 2025. Concluo que a concessionária cobra os valores de 2023, 2024 e 2025 de forma arbitrária e sem embasamento legítimo, optando por não esclarecer os questionamentos que repito nesta resposta.

R: Em reposta a vossa indagação, a Concessionária Rio Pax informa que 04 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, declarou a constitucionalidade da cobrança da tarifa de manutenção anual de jazigos perpétuos nos termos da legislação vigente no município.
A referenciada decisão se encontra disponível para consulta pública por intermédio do portal eletrônico do Supremo Tribunal .
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) havia contestado a cobrança, alegando que a taxa não foi prevista em contratos antigos. No entanto, a decisão do STF prevaleceu .
É entendimento jurisprudencial, inclusive da própria Corte do Supremo Tribunal Federal, que os efeitos de decisões proferidas por Órgãos de Instâncias Superiores, se iniciam a partir da divulgação no diário oficial.
No que diz respeito a caso em questão, a Decisão proferida pelo Ministro foi devidamente publicada no diário oficial da união em 4 de outubro de 2023, portanto, válida e apta à produção de efeitos.
Agradeço a oportunidade e mediar sua solicitação !
Cordialmente : Ouvidoria Concessionária Rio Pax