Reclamação sobre imposição de placa exclusiva e falta de resposta da Rio Pax

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

27/04/2026 às 17:51

ID: 247097963

A Rio Pax entrou em contato comigo para "conversar" dia 22/04/2026 via Whatsapp , mas foi um mero monólogo , pois não respondeu as minhas indagações!
Mensagem da Rio Pax:
*NAF:*

Prezado(a) Cliente,
Informamos que as placas de identificação utilizadas nas sepulturas devem seguir o padrão arquitetônico aprovado conforme disposto no Decreto Municipal n 39.094/2014.

Por esse motivo, não é permitida a instalação de placas nas gavetas fora do padrão adotado pela Concessionária RioPax. (Confeccionada em policloreto de vinila laminado e adesivado).

Solicitamos que compareça no nosso setor no prazo de 10 dias para regularização do procedimento.
Salientamos que toda contratação de placa com a Concessionária Rio Pax a garantia estende-se por todo período da locação.

Vencido o prazo e não comparecendo o responsável a placa será retirada e estará a disposição da família pelo prazo de 30 dias

Dados:

Gaveta
N : 3 / G
QD.: 52 BL 01
Cemitério de Inhaúma

Minha indagações:

Prezados,

Acuso o recebimento da notificação e, com o devido respeito, apresento contestação quanto ao teor informado.

Inicialmente, solicito que seja encaminhada cópia integral do ato administrativo que determina a exclusividade do modelo de placa fornecido pela Concessionária RioPax, bem como a fundamentação legal específica que impeça a utilização de placas confeccionadas por terceiros, desde que respeitados critérios técnicos, estéticos e de identificação previstos no Decreto Municipal n 39.094/2014.

Ressalto que o decreto mencionado, salvo disposição expressa em contrário, não pode ser interpretado de forma a impor contratação exclusiva com fornecedor indicado pela concessionária, sob pena de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, livre concorrência e direito de escolha do consumidor.

Caso a placa atualmente instalada atenda às dimensões, segurança, estética e finalidade de identificação exigidas, eventual determinação de retirada sem prévia comprovação técnica e sem oportunidade de adequação poderá configurar medida desproporcional.

Dessa forma, requer-se:

1. O envio do dispositivo legal expresso que proíba placas confeccionadas por terceiros;
2. A indicação objetiva de qual item da placa encontra-se em desconformidade técnica;
3. A suspensão do prazo concedido até esclarecimento formal da presente manifestação;
4. Seja oportunizada eventual adequação, sem imposição de contratação exclusiva junto à concessionária.

Permaneço no aguardo de resposta formal, para solução administrativa adequada.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 17:12

Boa Tarde !

Prezado Sr. luciano foi solicitado a gestão da necrópole que possa corresponder com sua solicitação aos esclarecimentos .


Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 17:16

No aguardo !

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 15:21

Contínuo no aguardo !

Réplica do consumidor

24/05/2026 às 07:56

Contínuo aguardando a resposta !

Réplica da empresa

25/05/2026 às 09:43



Bom Dia !

Prezado Sr. Luciano Amancio em resposta a manifestação solicitada a gestora do setor NAF ( Núcleo de Apoio Familiar ) responsável por esse atendimento vem a esclarecer que :

1.O envio do dispositivo legal expresso que proíba placas confeccionadas por terceiros;

R: O Decreto n 39.094/2014:
Determina a padronização estética/técnica,


2. A indicação objetiva de qual item da placa encontra-se em desconformidade técnica;

R: Especificação técnica objetiva acerca da desconformidade da placa atualmente instalada;

Material; Policloreto de Vinila Laminada e Adesivada
Dimensões; 90x66 cm
Fixação; Parafusada utilizando buchas, parafusos e arruelas


3. A suspensão do prazo concedido até esclarecimento formal da presente manifestação;

R: Podemos agendar a melhor data para comparecimento e regularização .


4. Seja oportunizada eventual adequação, sem imposição de contratação exclusiva junto à concessionária.

R:É possível a regularização da placa sem contratação direta da concessionária, desde que:
Seja realizada a aquisição de licença/autorização; Valor R$ 90,46
A execução siga integralmente o padrão técnico estabelecido
O responsável assuma eventuais danos a estruturas adjacentes decorrentes da instalação.

Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax



Réplica do consumidor

25/05/2026 às 09:49

Preciso do valor placa , e contratode venda da placa !

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 09:50

Preciso do valor placa , e contratode venda da placa !

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 09:54

Aguardando o valor da placa , e contrato de venda ! Para orçamento !

Réplica da empresa

25/05/2026 às 10:03

Bom Dia !

Preado Sr. Luciano Amancio , vimos a lhe disponibilizar os telefones do atendimento NAF ( Núcleo de Apoio Familiar ) para que suas solicitações possam lhe ser atendida o referente setor foi criado para dar apoio as famílias, deliberando suas necessidades em relação aos serviços/produtos *Placa de identificação

Telefones :

(21) 3195-0454

(21) 3195-0450

(21) 97207-6695

O NAF fica localizado na av. Pastor Martin Luther king Jr N 1915 Capelas Rio Pax

Atendimento de Segunda a Sábado das 08:00h ás 18:00h
Aos Domingos de 09:00h ás 16:00h

Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 10:10

Gostaria de resolver por aqui ! Pois como já iniciamos as tratativas por aqui , e para registro !

Réplica da empresa

25/05/2026 às 10:18

Bom Dia !
Prezado Sr. Luciano Amancio essas informações para lhe serem prestadas será necessário o contato junto ao atendimento ou solicitarei que o senhor seja contatado Espero que compreenda .

Cordialmente : Marcelo do Amparo
Ouvidoria Concessionária Rio Pax

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 10:22

Pode contatar , mas precisarei da cópia do contrato de venda ( por escrito ) , como orçamento, e nome do funcionário responsável pelo contato ,( para evitar [Editado pelo Reclame Aqui] ) espero que compreenda !

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 13:05

No aguardo !