O que aconteceu
Venho por meio deste registrar reclamação contra a empresa Conect Digital, responsável pela fiscalização do estacionamento rotativo nas vias públicas do município de Baixo Guandu/ES.
No domingo, dia 21/12/2025, estacionei meu veículo em via pública para realizar compras no comércio local. No local existe placa oficial de sinalização (imagem anexada) informando claramente que o estacionamento rotativo funciona de segunda a sexta-feira e aos sábados, não constando funcionamento aos domingos.
Apesar disso, fiscais da empresa estavam atuando normalmente no domingo, realizando notificações e cobranças. Fui obrigado a efetuar o pagamento no valor de R$ 15,00, conforme comprovante de regularização anexado, emitido às 10:38 do dia 21/12/2025.
Tal conduta caracteriza cobrança indevida e prática abusiva, uma vez que o consumidor deve se orientar pela informação clara, precisa e ostensiva disponível no local, o que não ocorreu.
Fundamentação legal
A conduta da empresa viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, inciso III Direito básico do consumidor à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços prestados;
Art. 31 A informação deve ser correta, clara e precisa, não podendo induzir o consumidor a erro;
Art. 39, inciso V É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Art. 42, parágrafo único O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito e à reparação por eventuais danos sofridos.
Caso existisse horário especial de funcionamento em razão do período natalino, tal informação deveria estar expressamente indicada na placa de sinalização, o que não ocorreu. Avisos genéricos ou internos não podem se sobrepor à sinalização pública oficial.
Dos danos e do pedido de indenização
Além do prejuízo financeiro, a situação gerou constrangimento, transtorno e perda de tempo, configurando dano moral, ainda que em grau moderado, pois o consumidor foi induzido ao erro e compelido a pagar valor indevido em um dia que, oficialmente, não consta como fiscalizado.
Diante do exposto, requeiro:
Ressarcimento integral do valor cobrado indevidamente (R$ 15,00);
Pagamento de indenização por danos morais, em valor razoável, diante da prática abusiva e do desrespeito ao direito à informação;
Esclarecimento formal sobre a legalidade da fiscalização aos domingos;
Providências imediatas para correção da sinalização e para que a situação não volte a ocorrer, evitando prejuízos a outros cidadãos.
Caso não haja solução administrativa, informo que buscarei meus direitos junto ao PROCON, Prefeitura Municipal, e, se necessário, Juizado Especial Cível.
Aguardo posicionamento e solução por parte da empresa.