Cobrança de valores abusivos e porções diminutas em estabelecimento

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Guaraí - TO
13/07/2026 às 20:18
ID: 253823741
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a experiência de consumo em seu estabelecimento, ocorrida na última sexta feira.
Durante a visita, constatei valores praticados que destoam completamente da proporcionalidade e da qualidade esperadas, configurando, a meu ver, uma prática abusiva de mercado. Cito como exemplos:
A cobrança de mais de R$ 30,00 por uma única unidade de coxinha, cujo tamanho é diminuto e incompatível com o preço exigido;
A cobrança de R$ 12,00 por apenas 200ml de água com gás.
Entendo que a marca possui prestígio e valor histórico, porém, tais valores, aliados às porções oferecidas, violam a expectativa legítima do consumidor e desrespeitam o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O fornecedor tem o dever de oferecer um produto que guarde uma relação de equivalência mínima com o preço cobrado, sob pena de incorrer em vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC).
Diante do exposto, manifesto meu descontentamento e solicito que estas considerações sejam levadas em conta pela gestão para a revisão dos seus padrões de precificação e tamanho das porções, visando manter a tradição da casa sem sacrificar o respeito ao consumidor.
Aguardo um posicionamento.