O que aconteceu
Solicitei a visita técnica da empresa Confiança Redes de Proteção para a elaboração de um orçamento de instalação em meu imóvel. Para a realização dessa medição no local, paguei uma taxa de R$ 30,00.
O que mais me causou indignação foi a absoluta falta de transparência e o descaso com o qual fui tratada. Eu já era cliente da empresa, já havia realizado serviços com eles anteriormente e inclusive sempre os indiquei para amigos e conhecidos. Esperava uma postura de parceria e boa-fé, mas o que recebi foi uma conduta inflexível e antiética.
Ao receber a proposta, notei que a empresa apresentou apenas valores globais por ambiente, sem discriminar as metragens quadradas e dimensões dos vãos medidos. Ao solicitar esse detalhamento para compreender como o valor final foi calculado, a empresa se recusou a fornecer as informações, alegando que as medidas fazem parte do seu "processo interno" e que a taxa paga cobria apenas o "deslocamento".
Essa retenção de dados fere o Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 40 do CDC: O fornecedor é obrigado a entregar um orçamento prévio e discriminado, especificando materiais e mão de obra. Omitir a metragem impede a verificação real dos custos.
Artigo 6, III do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade.
Como a medição foi feita na minha residência mediante uma visita paga, sonegar esses dados para impedir a conferência do valor configura prática abusiva. Diante da recusa da empresa em fornecer o orçamento discriminado com as metragens e da falta de consideração com um cliente antigo, solicitei o estorno do valor pago. No entanto, a empresa negou o reembolso e simplesmente encerrou o atendimento.
Exijo o ressarcimento integral dos R$ 30,00 pagos pela visita técnica, dada a recusa em cumprir o dever legal de transparência.