Em réplica

Cobrança indevida de anuidades e multa após solicitação de baixa não comunicada

Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC

cidade: Itapema

O que aconteceu

Cobrança de anuidades de 2023 e 2024 e multa eleitoral 2021 solicitação de baixa realizada por correspondência

Em 2019/2020 encaminhei ao CRN-10, por correspondência e seguindo o procedimento disponibilizado pelo Conselho à época, a documentação necessária para solicitar a baixa da minha inscrição profissional.

Após o envio, não recebi qualquer comunicação informando que o pedido não havia sido aceito, que existia alguma pendência documental ou que minha inscrição permanecia ativa.

Por esse motivo, permaneci durante os anos seguintes acreditando, de boa-fé, que minha situação havia sido regularizada.

Fui surpreendida com uma cobrança referente às anuidades de 2023 e 2024 e multa eleitoral. Naquele momento, imediatamente entrei em contato com o CRN-10 e expliquei que havia solicitado a baixa e que, desde então, não havia recebido cobranças ou comunicação informando que minha inscrição permanecia ativa.

Foi então que fui informada de que minha inscrição continuava ativa.

Assim que tomei conhecimento dessa situação, providenciei novamente a baixa da inscrição para regularizar meu cadastro, tendo a baixa sido efetivada em novembro de 2024. Inclusive nem a posse da carteira profissional eu tinha para realizar esse novo pedido, uma vez que o documento original foi encaminhando ao CRN.

Reforço que, assim que fui informada pelo banco que haviam boletos em aberto emitidos em meu CPF eu prontamente estava disposta a resolver a situação. Troquei inúmeros emails com o financeiro.cr10 e inclusive estou sem resposta.

O que me indigna nessa situação é não ter recebido esses boletos nos anos correspondentes, se isso tivesse ocorrido teria percebido antes que a situação do CRN ainda estava ativa.

Reforço que a baixa foi solicitada durante a pandemia, e me questiono, qual era o plantão de atividades naquele momento?!

Espero que o CRN-10 analise o caso considerando as circunstâncias concretas e apresente uma solução administrativa razoável.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC respondeu

    18/09/2026 às 15:54

    Prezada Elisandra,

    O Conselho Regional de Nutrição da 10 Região analisou novamente o seu relato e realizou levantamento dos registros relacionados à sua inscrição, ao pedido de baixa e às comunicações realizadas.

    Em relação à informação de que teria sido solicitado o pedido de baixa por correspondência em 2019/2020, foram realizadas buscas nos registros disponíveis no CRN-10, porém não foi localizado protocolo, processo, correspondência recebida ou outro registro que demonstre a formalização e a homologação de pedido de baixa naquele período.

    À época, o procedimento de baixa poderia ser encaminhado pelos Correios, mediante envio do formulário, comprovação de não atuação profissional e carteira profissional. No entanto, o simples envio da documentação não concluía o procedimento. A baixa dependia de análise e homologação pelo Conselho, seguida de comunicação ao profissional.

    Quando o CRN-10 recebeu seu contato em outubro de 2024, a inscrição ainda constava ativa. Na ocasião, o Conselho realizou nova verificação acerca do pedido anteriormente mencionado e, diante da inexistência de registro, encaminhou as orientações e documentos necessários para nova formalização da baixa.

    Após a apresentação da documentação, a baixa temporária foi homologada em 19/11/2024. Na mesma data, foi encaminhada comunicação formal informando a homologação e esclarecendo também a existência de débitos constituídos anteriormente à baixa.

    Quanto às anuidades, enquanto a inscrição permaneceu ativa, houve a geração das obrigações correspondentes. Os comunicados são encaminhados aos endereços eletrônicos constantes no cadastro dos profissionais e as informações também são disponibilizadas nos canais oficiais e na área destinada ao profissional. É importante, nesse sentido, que os dados cadastrais sejam mantidos atualizados e que os comunicados disponibilizados pelo Conselho sejam acompanhados.

    Em relação à multa eleitoral de 2021, ela decorre da ausência de votação naquele pleito, período em que a inscrição ainda constava ativa no cadastro do CRN-10. As informações referentes ao processo eleitoral também são divulgadas pelos canais oficiais e encaminhadas aos contatos cadastrados.

    Ressaltamos ainda que o CRN-10 respondeu aos contatos encaminhados anteriormente sobre essa mesma situação, tanto em 2024 quanto em 2026, prestando as orientações referentes à baixa e aos débitos.

    Considerando que algumas informações do caso envolvem dados cadastrais e financeiros individuais, encaminharemos também resposta detalhada diretamente ao seu e-mail, com a cronologia das informações identificadas em nossos registros.

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

    Atenciosamente,

    Conselho Regional de Nutrição da 10 Região

    CRN-10

  2. Consumidor respondeu

    19/09/2026 às 08:25

    Agradeço ao CRN-10 pelo retorno e pela realização de nova busca nos registros.

    Gostaria, entretanto, de esclarecer que em nenhum momento afirmei possuir atualmente um protocolo do pedido realizado em 2019. Justamente esse é o problema que venho tentando solucionar.

    Naquele período, segui o procedimento disponibilizado pelo próprio Conselho para solicitar a baixa, mediante envio da documentação por correspondência. Após esse envio, não recebi comunicação informando que havia documentação pendente, que o pedido havia sido indeferido ou que minha inscrição permanecia ativa.

    Por essa razão, durante os anos seguintes, permaneci de boa-fé acreditando que a situação havia sido regularizada.

    A resposta do próprio CRN-10 confirma que, naquela época, o procedimento poderia ser realizado pelos Correios. Portanto, o fato de atualmente não ser localizado um protocolo ou correspondência nos arquivos do Conselho não altera o fato de que utilizei o procedimento que me foi orientado naquele momento.

    Compreendo que o Conselho afirme não possuir registro capaz de comprovar a homologação da baixa. Porém, da mesma forma, eu não recebi qualquer comunicação informando que o procedimento encaminhado não havia sido concluído.

    Somente quando fui informada de que minha inscrição continuava ativa tomei conhecimento efetivo da situação. E, assim que isso ocorreu, providenciei novamente toda a documentação solicitada, tendo a baixa sido homologada pelo próprio CRN-10 em 19/11/2024.

    Minha intenção nunca foi permanecer com a inscrição ativa sem cumprir as obrigações correspondentes. Se tivesse conhecimento de que a baixa não havia sido efetivada, evidentemente teria regularizado a situação muitos anos antes.

    Por isso, minha solicitação permanece sendo de REVISÃO ADMINISTRATIVA das cobranças referentes às anuidades de 2023 e 2024, considerando as circunstâncias excepcionais do caso, minha boa-fé e o fato de ter tomado providências imediatamente quando soube que a inscrição permanecia ativa.

    Também solicito que, na resposta detalhada que o Conselho informou que encaminhará ao meu e-mail, sejam apresentados os registros das comunicações de cobrança mencionadas na resposta, especialmente:

    datas em que foram enviadas as comunicações referentes às anuidades de 2023 e 2024;

    endereço eletrônico para o qual foram encaminhadas;

    cópia ou registro dessas comunicações;

    eventual comunicação anterior a outubro de 2024 informando que minha inscrição permanecia ativa;

    e a fundamentação da decisão administrativa que mantém a cobrança integral das anuidades, apesar das circunstâncias relatadas.

    Não estou solicitando que o Conselho simplesmente desconsidere suas normas. Estou solicitando uma análise individualizada e razoável de uma situação excepcional ocorrida após um procedimento de baixa que, de minha parte, acreditava ter sido regularmente realizado.

    Continuo à disposição para buscar uma solução administrativa para o caso.