O que aconteceu
Vários personais aqui da região passando dieta, postam em redes sociais acompanhamento com o que eles chamam de "reeducação alimentar" mas passam as quantidades, o tipo de alimento e ainda pedem pra pessoa pesar.
Mas aí dá nutri se passar 5000ui de vitamina D, (a pessoa pode comprar na farmácia sem receita). O CRN visa apenas pegar mensalidade anual e multar os nutricionistas, não serve pra mais nada
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4Interações da reclamação
Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC respondeu
18/09/2026 às 17:01
Prezada Bruna,
Com base na Lei 6583/1978 e 8234/1991, art. 5, o Conselho Regional de Nutrição tem por competência fiscalizar o exercício da profissão de Nutricionista. A competência de fiscalizar a atuação dos profissionais da educação é do Conselho Regional de Educação Física.
A suposta prática de exercício ilegal, por ser uma contravenção penal, conforme Decreto-Lei 3.688/1941, é de competência de apuração da Polícia Civil e a aplicação de penalidade compete ao Judiciário, podendo o Ministério Público atuar em defesa da sociedade. Reforçarmos, ainda, que qualquer pessoa pode denunciar situações irregulares não só ao Conselho, mas também ao Ministério Público e Polícia Civil.
Quanto ao pagamento de anuidade, este é um tributo previsto na Lei 12.514/2011, devido aos profissionais inscritos em Conselhos de Fiscalização Profissional, para que estejam habilitados ao exercício das profissões regulamentadas por lei.
Em relação à multa, a previsão está na Lei 6.583/1978, como uma das penalidades que podem ser aplicadas em casos de processo ético-disciplinar, garantida a ampla defesa e ao contraditório do profissional denunciado.
Ficamos à disposição.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Infelizmente o CRN é uma piada