O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC respondeu
13/12/2024 às 16:58
A multa recebida é referente à eleição para eleger o plenário - triênio ************** do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região, que ocorreu em *******. Como o voto é obrigatório a todos os Nutricionistas inscritos no Conselho, conforme Lei 6.*******/78, Art. 5; Decreto 84.*******/80, Art. 12 e Resolução CFN n *******/*******. Em caso de ausência de voto e ausência de justificativa dentro do prazo legal, é gerada a multa eleitoral prevista em lei.
A informação sobre as eleições para os profissionais foi enviada em diversas oportunidades pelo CRN-10, por correspondência eletrônica (e-mail), SMS e em todo período da eleição, as informações estavam disponíveis no site e mídias sociais do Conselho, bem como os canais de e-mail do CRN-10 estavam à disposição. Além das publicações legais no Diário Oficial da União.
Registramos que é dever do nutricionista manter seus dados atualizados no Conselho Regional de Nutrição, a fim de viabilizar a comunicação.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento7Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e não concordo com a multa.