Em réplica

Multa injusta

Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC

cidade: Criciúma

O que aconteceu

Recebi uma multa por não votar nas eleições de *******, sendo que nem avisada que haveria eleição eu fui.

Entro no site do CRN 1x por ano (pra baixar o boleto da anuidade - que inclusive, recebi por e-mail avisando que estava disponível) e para as eleições não recebi nenhum email falando sobre ela. Também não recebi nada sobre eu não ter votado, nem que seria aplicado multa caso eu não justificasse.

Sempre cumpri com as minhas obrigações, sempre paguei em dia a anuidade agora adivinhar a data de uma eleição eu ainda não estou sabendo.

Achei injusta a cobrança por não ter sido avisada de nada.

Meus dados cadastrais estão atualizados, porque eu recebi e-mail falando sobre a anuidade, recebi e-mail falando sobre o dia do nutricionista, mas sobre a eleição eu não recebi NENHUM tipo de aviso!

Acho que o conselho deveria ser mais empático com esse tipo de situação, pois nem oportunidade para recorrer a multa a gente tem.

Eu não deixei de votar porque eu quis. Eu deixei de votar porque eu não fui avisada de nenhuma forma que haveria eleição e qual a data.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC respondeu

    13/01/2025 às 11:44

    Bom dia, conforme já respondido por e-mail, a multa é referente à eleição para eleger o plenário - triênio ************** do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região, que ocorreu em *******. Como o voto é obrigatório a todos os Nutricionistas inscritos no Conselho, conforme Lei 6.*******/78, Art. 5; Decreto 84.*******/80, Art. 12 e Resolução CFN n *******/*******. Em caso de ausência de voto e ausência de justificativa dentro do prazo legal, é gerada a multa eleitoral prevista em lei. Registrando que é dever profissional cumprir com as obrigações previstas na regulamentação da profissão.

    A informação sobre as eleições para os profissionais foi enviada em diversas oportunidades pelo CRN-10, por correspondência eletrônica (e-mail), SMS e em todo período da eleição, as informações estavam disponíveis no site e mídias sociais do Conselho, bem como os canais de e-mail do CRN-10 estavam à disposição. Além das publicações legais no Diário Oficial da União.

    Registramos que é dever do nutricionista manter seus dados atualizados no Conselho Regional de Nutrição, a fim de viabilizar a comunicação.

  2. Consumidor respondeu

    13/01/2025 às 13:12

    Sim, realmente é minha obrigação votar.

    O problema é não chegar até mim que tinha uma eleição, a data da eleição, a data da justificativa, nem mesmo que eu estaria sendo multada.

    Minha obrigação é votar, não entrar no site do CRN todo dia pra ver se tem alguma informação importante, sendo que eu estava recebendo e-mails de dia do nutricionista, de anuidade, etc.

  3. Conselho Regional de Nutrição da Décima Região - CRN10 SC respondeu

    14/01/2025 às 10:25

    Olá,

    Conforme respondido por e-mail, a informação aos profissionais foi enviada em diversas oportunidades pelo CRN-10, por correspondência eletrônica, conforme arquivo enviado para você por e-mail, onde está demonstrado os e-mails enviados sobre as eleições.

    Os comunicados sobre a eleição para todos os profissionais inscritos, foram realizados nos dias 13/05/*******; 22/08/*******; e 02/09/*******. Ainda, em 03/09/******* foi enviado SMS.

    Orientamos que cadastre os e-mails do CRN10 como confiáveis para evitar que seja direcionado como spam para sua caixa de lixo eletrônico pelo seu servidor. Os e-mails de 13/05 e 02/09 foram enviados pelo endereço eletrônico ******* e o e-mail de 22/08 com instruções e o link pessoal para acesso à votação foi enviado pelo endereço eletrônico *******