O que aconteceu
Fui cobrado pelo CRT-SP referente a valores de anuidades em atraso dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, totalizando uma quantia excessiva e inviável para a minha atual situação financeira, pois me encontro desempregado.
O órgão cobra um valor total de R$ 1.667,89 para os anos de 2020 a 2022 (com parcelas de até R$ 76,22 que sofrem acréscimo de juros) e mais R$ 929,34 referentes ao ano de 2019 (dívida ativa).
Contesto veementemente os valores cobrados e, principalmente, os juros abusivos aplicados sobre esses débitos, que tornam a dívida impagável para um profissional sem renda fixa no momento.
Ressalto que tenho total interesse em quitar meus débitos e regularizar a minha situação com o conselho, porém não nestas condições estabelecidas.
Solicito que o CRT-SP reavalie o caso, cancele os juros e encargos abusivos e apresente uma proposta de acordo realista e humanizada, compatível com a minha condição de desempregado, para que eu possa realizar o pagamento de forma justa.
Aguardo um retorno breve para a solução amigável deste problema.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo respondeu
02/10/2026 às 12:59
Prezado Sr. Rodolfo,
O CRT-SP compreende a situação financeira relatada e reconhece as dificuldades enfrentadas pelos profissionais que se encontram desempregados. Reforçamos que nosso compromisso é oferecer atendimento humanizado, transparência e orientação, sempre respeitando a legislação vigente e os princípios que norteiam a Administração Pública.
Em relação à solicitação apresentada, esclarecemos que as anuidades profissionais possuem natureza tributária, conforme estabelecido pela Lei Federal n 12.514/2011. Dessa forma, o CRT-SP deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e responsabilidade na administração dos recursos públicos.
Nesse sentido, não é possível conceder descontos ou cancelar individualmente anuidades, juros, multas e demais encargos sem a devida previsão legal e normativa. A Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seu artigo 14, estabelece critérios para a concessão de benefícios que impliquem renúncia de receita, não sendo permitido ao Conselho dispensar valores legalmente devidos por mera liberalidade ou em razão de situações individuais.
Ressaltamos que a condição de desemprego apresentada é compreendida e respeitada pelo Conselho. Entretanto, por si só, não constitui hipótese legal para o cancelamento das anuidades ou dos encargos incidentes sobre débitos anteriores.
Como alternativa de apoio ao profissional desempregado, o CRT-SP orienta que conheça e realize sua inscrição na ferramenta Técnico que Faz, iniciativa voltada à aproximação entre profissionais técnicos e oportunidades de trabalho, contribuindo para a divulgação de seus serviços e para a conexão com possíveis contratantes.
Para realizar a inscrição, o profissional deverá:
Acessar a plataforma ( https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br ) e selecionar a opção de cadastro ou inscrição;
Preencher os dados solicitados, informando corretamente suas informações pessoais e profissionais;
Seguir as orientações apresentadas pela ferramenta para concluir o cadastro.
A participação na iniciativa representa uma oportunidade de ampliar a visibilidade profissional e facilitar o contato com potenciais oportunidades de atuação, observadas as condições de funcionamento da plataforma.
Desejamos que consiga uma recolocação profissional muito em breve.
Estamos a disposição.
CRT SP
Consumidor respondeu
02/10/2026 às 13:28
O que não dá pra entender como uma anuidade pode ter um valor e cobrarem 2x mais só de juros, isso é um absurdo por isso esse país não vai pra frente .
O que eu quero é pagar um valor justo e honesto.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssima em negociação e juros abusivos !