Cobrança indevida de anuidade após desligamento da empresa

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

24/04/2026 às 21:13

ID: 246908419

A empresa a qual eu lembrava anos atrás fez a solicitação do crt para benefícios próprios em meu nome e disseram que iam arcar com os custos, eu fui desligado da empresa em 2020 e notei apenas hoje em 2026 que ainda estão sendo feitas cobranças de anuidade no meu CPF.

A função que eu exercia não necessitava do Crt, a empresa solicitou apenas para benefícios próprios, após meu desligamento eu não tinha a informação de que deveria ser cancelado.

Diante dessa situação como devo proceder?

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 08:20

Prezado Sr. Matheus,

Lamentamos sua insatisfação com o Conselho dos Técnicos Industriais de São Paulo, mas procuraremos esclarecer os fatos:
O senhor teve o registro migrado ativo do CREA em 17/04/2018 como Técnico em Mecânica e pagando as anuidades de 2018 e 2019, conforme a lei 13.639/2018 todos os técnicos registrados são passiveis de anuidade para o CRT-SP (Conselho regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo), criado por Lei Federal, eis que é obrigatória a fiscalização de determinadas profissões por expressa determinação prevista na Constituição Federal. É o caso dos Técnicos Industriais. O registro de técnico continua ativo até o profissional pedir a interrupção, o que não ocorreu em seu caso, já que você não solicitou a interrupção e não se pronunciou até o momento da reclamação.
Caso seja de sua vontade, pode fazer o parcelamento dessas anuidades em seu perfil profissional estabelecendo em quantas parcelas deseja pagar, e se não estiver atuando na área técnica o Sr. poderá solicitar a interrupção de registro oficialmente conforme passo a passo abaixo:
1 Acessar seu ambiente;
2 Protocolos;
3 Cadastrar protocolos;
4 Profissional;
5 Interrupção de registro;
6 Cadastrar;
Anexando a Carteira de Trabalho Digital para análise, sendo deferido o pedido, as cobranças cessam a partir da data da solicitação, lembrando que as cobranças anteriores a essa data terão que ser quitadas.
Considerando que, conforme a previsão do Art. 5 da Lei n 12.514, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, independente de quem inicialmente fez a solicitação do registro, portanto, são devidas as anuidades, e o não pagamento incide em correção monetária, juros e multa, conforme estabelecido pela legislação pertinente. Lembrando que o registro é obrigatório em defesa da sociedade e do próprio profissional e somos também fiscalizados por outros órgãos de fiscalização governamentais. Somos uma Autarquia Federal, onde prestamos conta ao TCU (tribunal de Contas da União).
Destacamos que a anuidade de 2020 já se encontra em dívida ativa e deve ser negociada através do e-mail: [email protected]
Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta feira (exceto feriado) em nossa central de atendimento no telefone: 11 3580.1000 das 8:00 às 17:00hs ou através do e-mail: [email protected]
Informamos ainda, que pedidos de urgência, emergência ou não atendidos em nossos canais de comunicação podem ser realizados através de nosso Serviço de Atendimento ao Técnico - SAT, encaminhando e-mail para: [email protected]
Atenciosamente
CRT-SP

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 21:37

A empresa que mencionei que fez a solicitação em meu nome tem alguma responsabilidade nesse caso ?

Réplica da empresa

28/04/2026 às 09:36

Prezado Sr. Matheus,

Esclarecendo seu questionamento, para efeito de registro e quitação débitos no CRT-SP (Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo), a empresa não tem nenhuma responsabilidade perante ao conselho, pois não há e nem houve nenhuma responsabilidade técnica ligando você a empresa aqui no sistema CRT/CFT, então, foi um acordo entre um pessoa física (o técnico) com uma pessoa jurídica (a empresa), não havendo o conselho, no caso o CRT-SP, nenhuma ligação com os fatos mencionados.

Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta feira (exceto feriado) em nossa central de atendimento no telefone: 11 3580.1000 das 8:00 às 17:00hs ou através do e-mail: [email protected]

Informamos ainda, que pedidos de urgência, emergência ou não atendidos em nossos canais de comunicação podem ser realizados através de nosso Serviço de Atendimento ao Técnico - SAT, encaminhando e-mail para: [email protected]

Atenciosamente

CRT-SP