Cobrança Indevida de CRT após Cancelamento de Processo e Não Recebimento de Serviços

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Pindamonhangaba - SP

20/03/2026 às 11:45

ID: 243835009

Dei inicio ao processo de CRT em meados 2019, quando possivelmente eu iria receber uma promoção no meu trabalho. Logo fui surpreendido com a negativação da minha promoção no trabalho, então nem dei continuidade ao processo de abertura da minha crt, pois nem cheguei a enviar todos os documentos solicitados, não tive acesso ao login, nem senha etc Nunca percebi nenhum email do CRT, mudei de endereço que eu inicialmente fiz cadastro entao nem correspondencia cheguei a ter, por sorte ou azar, verifiquei hoje minha caixa de spam, e verifiquei que existem débitos somando quase R$2800 indevidos Solicito revisão desses valores, se não for possível desconsiderar 100%, exijo que seja feito algum reajuste para reduzir esse valor. Em ligação hoje, já fiz a solicitação do meu login e cancelamento da minha inscrição de imediato via protocolo. (*****)

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 09:20

Prezado Sr. Lucas Fernando,

lamentamos sua insatisfação com o Conselho dos Técnicos Industriais de São Paulo, mas procuraremos esclarecer os fatos:
na data de 07/06/2018 foi concedido seu registro profissional de TÉCNICO EM MECÂNICA, com o envio dos documentos solicitados, mas as anuidades dos anos de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 não foram quitadas. Na data de 20/03/2026 foi aberto um protocolo de Interrupção de Registro Profissional que estava dentro do prazo (de 30 a 60 dias úteis), mas comunicamos que esse protocolo já foi atendido, e os boletos das anuidades não quitadas foram enviados para o seu e-mail, mas caso deseje a revisão dessa cobrança, você deve enviar um e-mail para: [email protected] com seu nome completo e CPF, explicando seu caso no corpo do e-mail, após o prazo de análise o departamento julgará procedente ou improcedente o pedido.

Para efeito de esclarecimento, conforme a lei 13.639/2018 todos os técnicos registrados são passiveis de anuidade para o CRT-SP (Conselho regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo), criado por Lei Federal, eis que é obrigatória a fiscalização de determinadas profissões por expressa determinação prevista na Constituição Federal. É o caso dos Técnicos Industriais.

Considerando que, conforme a previsão do Art. 5 da Lei n 12.514, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, portanto, são devidas as anuidades, e o não pagamento incide em correção monetária, juros e multa, conforme estabelecido pela legislação pertinente. Lembrando que o registro é obrigatório em defesa da sociedade e do próprio profissional e somos também fiscalizados por outros órgãos de fiscalização governamentais.

Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta feira (exceto feriado) em nossa central de atendimento no telefone: 11 3580.1000 das 8:00 às 17:00hs ou através do e-mail: [email protected]

Informamos ainda, que pedidos de urgência, emergência ou não atendidos em nossos canais de comunicação podem ser realizados através de nosso Serviço de Atendimento ao Técnico - SAT, encaminhando e-mail para: [email protected]

Atenciosamente

CRT-SP