O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo respondeu
30/09/2026 às 11:35
Prezado Sr. Claudinei,
Conforme e-mail resposta enviado ao Sr. no dia 03/08 às 9h59:
Prezado Sr. Claudinei, bom dia!
Em resposta a seu e-mail, informamos que caso o senhor queira interromper seu registro a solicitação deve ser feita por meio de protocolo, cadastrado em seu Ambiente de Serviços (https://servicos.sinceti.net.br/).
Lembrando que interromper o registro estando no exercício da função, poderá sofrer fiscalização e penalidades legais. A interrupção não isenta de débitos anteriores a data de solicitação da interrupção, podendo ocasionar inscrição em dívida ativa no TCU (Tribunal de contas da União)
Não recebemos ainda a sua solicitação de interrupção de registro oficialmente, lembrando que não podemos isentar receita, logo, os débitos anteriores a solicitação, deverão ser quitados, pois prestamos conta ao TCU (Tribunal de Contas da União) e PF (Polícia Federal) e não podemos isentar receita.
Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta- > feira (exceto feriado) em nossa central de atendimento no telefone: > 113580.1000 das 8:00 às 17:00hs ou através do e-mail: [email protected].
Informamos, ainda, que pedidos de urgência, emergência ou não atendidos em nossos canais de comunicação podem ser realizados através de nosso Serviço de Atendimento ao Técnico - SAT, > encaminhando e-mail para: [email protected].
Atenciosamente,
CRT SP
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 17:00
Já pedi desligamento e nunca usei o serviço e as cobranças são indevidasConselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo respondeu
01/10/2026 às 11:51
Prezado Sr. Claudinei,
Recebemos a sua solicitação de interrupção, e seu registro foi interrompido. Conforme Art. 5 da Lei número 12.514, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, por esse motivo que se faz necessário a solicitação de interrupção para cessar as cobranças.
O que está sendo cobrado, são os valores anteriores a essa solicitação formal. Não podemos isentar receita, porém, podemos parcelar a dívida, condição essa que está disponível em seu ambiente financeiro/anuidades.
Atenciosamente,
CRT-SP
Consumidor respondeu
02/10/2026 às 11:37
Numca trabalhei de técnico, apenas fiz minha inscrição, não tenho com pagar esses valores e muito mais esses juros se houver uma negociação estou abertoReclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3Nada foi resolvido