Falta de análise individualizada e respostas padronizadas do *****

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Guarulhos - SP

08/05/2026 às 11:39

ID: 248084913

Venho registrar minha insatisfação com o atendimento recebido no processo administrativo envolvendo o *****.

Residi e trabalhei fora do Brasil (Nova Zelândia) entre 2020 e 2025, fato comprovado por *****, vistos e demais documentos anexados ao processo. Solicitei a interrupção retroativa do registro profissional, explicando que não exerci atividades técnicas no Brasil durante esse período e que não tenho interesse em manter o registro ativo.

Apesar disso, recebi apenas respostas padronizadas, sem análise individualizada da documentação apresentada. Em nenhum momento houve manifestação concreta sobre os documentos anexados ou sobre a situação específica de residência no exterior. A resposta limitou-se a repetir genericamente que registro ativo gera anuidade, encerrando o protocolo sem discussão efetiva do mérito apresentado.

Outro ponto que considero inadequado foi a menção ao ***** e à ***** em respostas administrativas de cobrança, o que transmitiu um tom intimidatório desnecessário para uma situação meramente administrativa e financeira.

Meu objetivo nunca foi me esquivar de resolver a situação, tanto que procurei a ouvidoria, atendimento e demais canais oficiais antes mesmo de qualquer medida de cobrança mais grave. O mínimo esperado seria uma análise técnica, humana e individualizada do caso, e não apenas respostas automáticas.

Continuo aguardando uma solução razoável, especialmente quanto aos juros e multas aplicados, para que eu possa regularizar definitivamente minha situação e encerrar o vínculo profissional junto ao conselho.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 13:18

Prezado Sr. Thiago,

Lamentamos sua insatisfação com o Conselho dos Técnicos Industriais de São Paulo, mas procuraremos esclarecer os fatos:
Conforme o protocolo de impugnação *****/2025 aberto em 01/12/2025, foi informado sobre a resolução CFT n 241/2023 contraria o princípio do não exercício da atividade profissional, reconhecido como motivo válido para contestação administrativa, porém, desde que seja solicitado a interrupção, fato que não foi concretizado. O entendimento do financeiro/jurídico é que o fato de residir no exterior, não dá o direito de interrupção com efeito retroativo, uma vez que o artigo 5 da Lei 12.514/2011 é bem claro quando trata sobre o fato gerador da cobrança da anuidade, ademais é responsabilidade do profissional manter seu cadastro atualizado e solicitar a interrupção, caso seja necessário, se atentando aos requisitos determinados na resolução pertinente. Desta forma, entendemos que uma vez que a solicitação da interrupção ocorreu em 17/04/2026, o débito existente das anuidades anteriores e o valor proporcional ao exercício de 2026 são passíveis de cobrança. Infelizmente não podemos isentar essas cobranças. Mencionamos o TCU e PF, não para intimidar e sim para informar sobre a nossa responsabilidade e seriedade.
Estamos aqui para registrar, orientar a fiscalizar a classe dos técnicos com ética e transparência.

Agradecemos o contato e permanecemos a disposição de segunda a sexta
feira (exceto feriado) em nossa central de atendimento no telefone: 11
3580.1000 das 8:00 às 17:00hs ou através do e-mail:
[email protected].

Informamos, ainda, que pedidos de urgência, emergência ou não
atendidos em nossos canais de comunicação podem ser realizados
através de nosso Serviço de Atendimento ao Técnico - SAT,
encaminhando e-mail para: [email protected].