O que aconteceu
Sou proprietário de uma unidade residencial em condomínio localizado na cidade de Sorocaba, administrado por esta empresa, e entrei em contato por meio do canal [email protected] com o objetivo de obter informações e esclarecimentos acerca dos procedimentos e critérios aplicados à destinação das vagas especiais destinadas a pessoas idosas no condomínio.
A presente solicitação decorre da percepção de que a realidade atual do condomínio merece uma reavaliação da distribuição dessas vagas, considerando o significativo número de moradores idosos e de pessoas com necessidades especiais residentes no empreendimento.
Em resposta à minha manifestação, foi informado o seguinte:
"Tem um número de vagas predeterminado para idosos e deficientes por lei e esse número de vagas foi preenchido no início da distribuição das vagas."
Posteriormente, em nova manifestação, recebi a seguinte resposta:
"Se as vagas pertencem a apartamentos específicos (conforme a escritura do imóvel), o condomínio não pode retirar ou alterar a vaga de um morador para dá-la a um idoso. Isso fere o direito de propriedade garantido por lei. A legislação nacional também não obriga a criação de vagas exclusivas para a terceira idade."
Foi a partir desta segunda resposta que constatei que a pessoa responsável pelo atendimento aparentemente não possuía informações corretas acerca da realidade jurídica e administrativa deste condomínio, uma vez que partiu de uma premissa que não corresponde à situação efetivamente existente.
O condomínio em questão não foi constituído sob o regime de vagas vinculadas definitivamente às unidades autônomas, conforme previsto nos instrumentos que regem o empreendimento. Inclusive, é de conhecimento de diversos moradores que houve, no passado, demanda judicial proposta por uma ex-proprietária que obteve êxito ao demonstrar que a vaga utilizada não atendia às condições adequadas, fundamentando sua pretensão justamente no fato de que o contrato e a documentação do condomínio não estabeleciam a vinculação permanente das vagas às respectivas unidades.
Diante desse cenário, entendo que eventual alteração nos critérios de utilização das vagas, com o objetivo de beneficiar pessoas idosas e pessoas com deficiência, não configura afronta ao direito de propriedade. Ao contrário, trata-se de matéria passível de deliberação coletiva, podendo ser regularmente submetida à apreciação da assembleia condominial, órgão soberano para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
Ao meu ver, a discussão sobre a reorganização dos espaços destinados ao estacionamento, especialmente para favorecer grupos legalmente protegidos, é perfeitamente possível e compatível com os princípios da razoabilidade, da acessibilidade, da inclusão social e da boa convivência condominial. Caso seja do interesse da coletividade, a matéria poderá ser debatida e deliberada em assembleia, definindo-se critérios objetivos para sua implementação.
Não satisfeito com as respostas recebidas, retornei o contato informando expressamente que as vagas deste condomínio não possuem natureza fixa ou vinculada às unidades residenciais, conforme previsto na documentação pertinente, e que existe a necessidade de revisão dos critérios atualmente adotados.
Também destaquei que não há impedimento para que o condomínio amplie ou revise a quantidade de vagas destinadas a idosos, desde que haja deliberação assemblear nesse sentido. Assim, seria louvável a atuação conjunta da administradora e do síndico para promover o debate do tema perante os condôminos, buscando uma solução adequada à realidade atual da comunidade condominial.
Todavia, tenho a impressão de que minha solicitação não foi efetivamente analisada. A resposta fornecida aparentou ser genérica e desvinculada dos documentos que regem este condomínio. Em nenhum momento foram mencionados a Convenção Condominial, o Regimento Interno, atas de assembleia ou quaisquer outros instrumentos normativos que eventualmente fundamentassem a posição apresentada.
Além disso, argumentei que o atual sistema de identificação das vagas foi implementado tão somente para fins de controle e organização da entrada e saída de veículos, especialmente em razão de situações ocorridas no passado, em que determinados moradores se aproveitavam de fragilidades nos mecanismos de fiscalização para manter mais veículos do que o permitido dentro do condomínio.
É de conhecimento coletivo que o condomínio assegura o direito de utilização de apenas uma vaga por unidade residencial, sendo necessária a locação ou utilização de vagas excedentes somente quando houver disponibilidade e autorização para tanto.
Compreendo que a questão ora apresentada não será solucionada de maneira simples ou imediata. Entretanto, estou convicto de que a convocação de uma assembleia constitui o meio mais legítimo, transparente e democrático para a discussão e eventual deliberação sobre o tema.
Diante da minha total insatisfação com a qualidade da resposta fornecida e com a forma como minha demanda foi tratada por esta administradora, requeiro formalmente o fornecimento das seguintes informações:
Quantidade total de vagas existentes no condomínio;
Quantidade de pessoas idosas residentes no condomínio;
Quantidade de vagas atualmente destinadas a pessoas idosas;
Critérios utilizados para ocupação e distribuição dessas vagas;
Cópia da ata da assembleia que aprovou o sistema atualmente adotado;
Cópia da Convenção Condominial vigente;
Cópia do Regimento Interno vigente.
Por fim, requeiro que esta manifestação seja formalmente encaminhada ao Síndico e aos membros do Conselho Condominial, para que tomem ciência dos fatos aqui relatados e avaliem a inclusão deste tema na pauta da próxima assembleia geral.
Entendo que todos os condôminos possuem o direito de participar das discussões que impactam a coletividade, bem como de questionar atos administrativos e solicitar esclarecimentos de forma transparente. Assim, solicito que o assunto seja debatido em assembleia, permitindo que todos os moradores tenham acesso às informações pertinentes e possam contribuir para a construção de uma solução justa, democrática e compatível com os interesses dos idosos, das pessoas com deficiência e da comunidade condominial como um todo.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Consifra respondeu
21/09/2026 às 15:29
Prezado Sr. Giovani, boa tarde!
A Consifra agradece sua manifestação e a oportunidade de prestar esclarecimentos acerca dos questionamentos apresentados em relação às vagas de garagem do Condomínio Residencial Brisa do Parque II.
Inicialmente, esclarecemos que a Consifra atua na qualidade de administradora do condomínio, prestando serviços de apoio administrativo à gestão condominial, cabendo ao síndico a representação do condomínio e a condução das questões relacionadas à administração das áreas comuns, observadas as disposições da Convenção Condominial, do Regimento Interno e as deliberações assembleares.
1. Da documentação condominial e das deliberações sobre as vagas de garagem
Após levantamento dos registros assembleares, identificamos que a organização, a utilização e a distribuição das vagas de garagem foram objeto de discussões e deliberações em diferentes oportunidades.
A Convenção Condominial estabelece, em seu artigo 2, o direito de cada apartamento à guarda e ao estacionamento de um veículo em local indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio, além de identificar expressamente as vagas destinadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência.
Na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09/03/2022, foi aprovada por unanimidade a proposta de instalação de 15 vagas destinadas às pessoas idosas e cinco vagas destinadas às pessoas com deficiência.
Posteriormente, na Assembleia Geral Extraordinária de 02/09/2022, os condôminos deliberaram sobre o modelo de utilização do estacionamento, optando pela adoção de vagas fixas mediante sorteio.
Na Assembleia Geral Extraordinária de 12/11/2022, foi realizado o sorteio das vagas de garagem, com o registro da respectiva distribuição entre as unidades e a identificação das vagas especiais.
Dessa forma, esclarecemos que o sistema de distribuição das vagas possui respaldo em deliberações assembleares, não decorrendo exclusivamente de decisões administrativas da Consifra.
2. Da solicitação de convocação de assembleia e revisão das vagas especiais
Compreendemos sua manifestação quanto à possibilidade de reavaliação da quantidade e dos critérios de utilização das vagas destinadas aos idosos e às pessoas com deficiência.
Entretanto, esclarecemos que a administradora não possui autonomia para alterar unilateralmente a distribuição das vagas, modificar disposições da Convenção Condominial ou determinar a realização de assembleias.
A convocação e a organização das assembleias devem observar as atribuições do síndico e os procedimentos previstos na Convenção Condominial e na legislação aplicável.
Dessa forma, solicitações de inclusão de assuntos em pauta, revisão de critérios de utilização das áreas comuns ou propostas de alteração das regras condominiais devem ser formalmente direcionadas aos gestores do condomínio, responsáveis pela administração e representação do condomínio.
A Consifra poderá prestar o apoio administrativo necessário à realização das deliberações que venham a ser regularmente propostas e aprovadas, dentro de suas atribuições contratuais.
3. Das informações e dos documentos solicitados
Quanto à solicitação de informações sobre a quantidade de moradores idosos, a ocupação atual das vagas especiais e os critérios de distribuição, esclarecemos que a Consifra, na qualidade de administradora, não possui gestão sobre o sistema de controle de acesso do condomínio, tampouco realiza o monitoramento ou mantém registros sobre o perfil das pessoas que residem ou frequentam o empreendimento.
Dessa forma, não dispomos das informações necessárias para realizar o levantamento estatístico solicitado, especialmente quanto à quantidade de moradores idosos e à efetiva utilização das vagas especiais.
Quanto aos critérios de distribuição das vagas, esclarecemos que estes foram objeto de deliberações assembleares, conforme os registros anteriormente mencionados.
A Convenção Condominial, o Regimento Interno e as atas de assembleia poderão ser consultados pelos condôminos por meio dos canais disponibilizados pela administração, inclusive pelo aplicativo da Consifra.
Ressaltamos que a Consifra permanece à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer os documentos administrativos sob sua responsabilidade, observados os limites de suas atribuições contratuais e as competências próprias da gestão condominial.
4. Do canal adequado para as solicitações apresentadas
Esclarecemos que o Reclame Aqui é um canal destinado ao registro de manifestações de consumidores relacionadas aos serviços prestados pela Consifra, não constituindo o canal oficial de administração, solicitação de assembleias ou deliberação de assuntos internos dos condomínios administrados.
A utilização dessa plataforma não substitui os procedimentos previstos na Convenção Condominial para a apresentação de propostas, solicitação de informações administrativas ou encaminhamento de assuntos à apreciação do síndico e da coletividade.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos relacionados aos serviços administrativos de nossa responsabilidade, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Agradecemos seu contato e reiteramos nosso compromisso com a transparência, a organização administrativa e o cumprimento das disposições convencionais e das deliberações regularmente aprovadas pelos condôminos.
Atenciosamente,
Consifra Serviços Administrativos
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento5Primeiramente, agradeço a atenção dispensada e a pronta resposta apresentada em relação a esta manifestação.Aproveito também para me posicionar acerca do item 4 de sua resposta. A utilização deste canal ocorreu de forma intencional, em razão da percepção de ausência de interesse e da insuficiência de informações verificadas em decorrência dos contatos anteriormente realizados por e-mail.No meu entendimento, quando um condômino recorre ao canal de Atendimento ao Cliente (SAC), espera ser atendido de forma cordial, transparente e diligente, bem como ter sua demanda devidamente compreendida, analisada e encaminhada de maneira organizada às partes competentes. Tenho plena ciência de que nem todas as solicitações apresentadas pelos moradores podem ser atendidas pela administradora. Contudo, entendo que respostas expedidas de forma célere, porém desacompanhadas de informações atualizadas ou de um adequado direcionamento da demanda, acabam por não contribuir efetivamente para o esclarecimento da questão apresentada.Nesse sentido, destaco o próprio teor do item 2 da resposta encaminhada, segundo o qual:A Consifra poderá prestar o apoio administrativo necessário à realização das deliberações que venham a ser regularmente propostas e aprovadas, dentro de suas atribuições contratuais.Também tenho plena ciência de que a utilização desta plataforma não substitui os procedimentos previstos na Convenção Condominial para apresentação de propostas, solicitação de informações administrativas ou encaminhamento de assuntos à apreciação do síndico e da coletividade.Todavia, entendo que a administradora possui condições de receber a manifestação apresentada e encaminhá-la ao síndico e aos membros do Conselho, de modo que o tema possa ser devidamente avaliado pelos órgãos competentes da administração condominial.Em relação ao item 3, a solicitação referente à reunião de informações e documentos teve como único propósito reforçar a relevância do tema da revisão das vagas especiais, assunto que considero de extrema importância para a coletividade condominial, especialmente para os moradores que poderão ser diretamente beneficiados caso a referida revisão venha a ser discutida e eventualmente aprovada.Esclareço que, em nenhum momento, houve a expectativa de que tais informações fossem compiladas e disponibilizadas por meio deste canal de atendimento. Ao meu ver, eventual documentação pertinente ao tema deveria ser analisada, consolidada e disponibilizada oportunamente durante a Assembleia em que a matéria de revisão das vagas especiais viesse a ser formalmente debatida.Em síntese, diante da resposta apresentada pela Consifra, reitero minha expectativa de que este assunto seja encaminhado ao síndico e aos membros do Conselho para análise, discussão e eventual inclusão em pauta de futura Assembleia.Reafirmo meu entendimento de que o sistema de vagas fixas representa um aspecto positivo para o condomínio, especialmente sob a ótica de organização e controle. Contudo, insisto que a revisão das vagas especiais constitui tema relevante e merecedor de debate pelos condôminos em Assembleia, podendo contribuir para a melhoria da convivência, da equidade e do bem-estar coletivo.