Gostaria de entender o pedido de nulidade no registro da minha marca

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Araruama - RJ

23/09/2026 às 14:37

ID: 259865597

Gostaria que a Consolide pudesse me explicar mais sobre esse pedido de Nulidade no pedido do Registro da marca, desde já agradeço.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/09/2026 às 16:28

Olá, Sra. Oswaldira e Sr. Marcelo.

Claro. Inclusive, já estávamos tentando contato com a senhora e com o Sr. Marcelo justamente para conversarmos sobre o Processo Administrativo de Nulidade (PAN) e prestarmos todas as orientações necessárias.

Contudo, até o momento, não conseguimos contato com o Sr. Marcelo. Quando conseguimos falar com a Sra. Oswaldira, fomos orientados de que deveríamos tratar desse assunto diretamente com ele. Temos realizado novas tentativas de contato, mas não estamos conseguindo obter retorno.

Reforçamos que esse contato é muito importante, pois se trata de um procedimento relacionado diretamente ao registro da marca e existe prazo estabelecido pelo INPI para apresentação da manifestação ao PAN/defesa. Por isso, nosso objetivo é conseguir conversar com vocês o quanto antes, explicar detalhadamente a situação e alinhar as medidas cabíveis.

É importante esclarecer também que o PAN (Processo Administrativo de Nulidade) é um procedimento previsto pelo INPI que pode ser utilizado por terceiros para questionar a validade de um registro de marca que já foi concedido. E a existência desse procedimento, por si só, não significa que o registro tenha sido cancelado ou deixado de existir de imediato. Inclusive, conforme consta na consulta oficial do próprio INPI, o registro permanece atualmente como Registro de marca em vigor.

O Israel possui o contato do Sr. Marcelo e permanece à disposição para realizar uma reunião online e explicar pessoalmente todos esses pontos, inclusive o conteúdo do PAN, seus fundamentos, os prazos envolvidos e os próximos passos.

Continuaremos tentando contato, pois queremos assegurar que vocês recebam todas as orientações necessárias e que sejam tomadas, dentro do prazo estabelecido pelo INPI, as medidas cabíveis para a proteção da marca.


Atenciosamente,

Israel Riella
Equipe Consolide