Não respondida

Não recebo o valor do consórcio do meu pai falecido, mesmo com seguro quitado

Consórcio Chevrolet

cidade: Camboriú

O que aconteceu

Sou inventariante do espólio do meu falecido pai, titular da cota de Consórcio Chevrolet (Grupo 084759, Cota 0483-00). Meu pai faleceu em 05/08/2022. Como ele possuía seguro prestamista, o sinistro foi acionado e o saldo devedor da cota foi integralmente quitado.

Desde então, a administradora vem prestando informações contraditórias e postergando o pagamento de forma abusiva:

Após a assinatura do inventário extrajudicial, entrei em contato no dia 19/07/2024. A atendente solicitou todos os dados bancários e afirmou que o pagamento ocorreria em até 30 dias.

Posteriormente, no dia 27/07/2024, outro funcionário informou o oposto: que o pagamento não seria feito, exigindo que aguardássemos a contemplação da cota.

Agora, a cota finalmente foi contemplada. No entanto, ao entrar em contato no dia 21/10, fui orientado de como deveria proceder para der os valores creditados, me enviaram toda documentação que precisava, e preparamos tudo e enviamos toda documentação solicitada, porem no dia de hoje 23/10/26 fui surpreendido com a informação de que a administradora ainda se recusa a liberar o valor, exigindo o cumprimento da carência de 180 dias após a contemplação. Pior ainda, a atendente no dia 21-10-2026 omitiu informações cruciais sobre os prazos, demonstrando total descaso e repetindo o padrão de desinformação da empresa.

FUNDAMENTAÇÃO:

A exigência de aguardar contemplação e, agora, mais 180 dias após a contemplação, é manifestamente abusiva. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, ocorrendo a [Editado pelo Reclame Aqui] do consorciado e a consequente quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista, o valor deve ser liberado aos herdeiros imediatamente. A retenção do crédito não se justifica, pois a cota já está totalmente quitada pelo seguro, não havendo qualquer prejuízo financeiro ao andamento do grupo.

Além de contrariar o entendimento jurisprudencial, a empresa agora retém o valor de uma cota que já está contemplada, utilizando-se de prazos protelatórios (180 dias) e falhas graves de comunicação no SAC para [Editado pelo Reclame Aqui] os herdeiros, que aguardam a resolução há mais de quatro anos. A Lei 11.795/08 não determina que os herdeiros de cota quitada por sinistro devam sofrer esse tipo de retenção injustificada.

segue resposta da propria GM falando que tinha que aguardar apenas contemplação. em anexo.

e no contrato que tambem segue em anexo clausula 29 não diz nada de 180 dias, e na clausuca 28 diz que o credito em especie para o CONSORCIADO, ele deve aguardar 180 dias se não quiser retirar o bem, porém nem bem podemos retirar e não temos o pq aguardar esses 180 dias, não somos o CONSORCIADO, somos HERDEIROS e na clausula 29 não menciona nada de aguardar esses 180 dias.

Requeiro a liberação e o pagamento imediato do crédito correspondente à Cota 0483-00, Grupo 084759, na conta bancária do espólio/inventariante, ou já dos herdeiros conforme já enviado documentação de todos, já informada anteriormente, sem a aplicação da abusiva carência de 180 dias, visto que o saldo foi quitado pelo seguro prestamista e a cota já se encontra contemplada conforme era o que foi passado na primeira vez que erraram feio com as informações desencontradas

So queremos o que é nosso e sem enrolação, pq já estão enrolando a 4 anos, usando o dinheiro do crédito que ja está quitado a anos.