O que aconteceu
Cobrança abusiva de R$ 3.000 por atraso de 7 dias e coação em momento de luto
Venho por meio deste registrar uma grave violação aos meus direitos como consumidor praticada pelo Grupo Colina. Sou titular de um plano funerário com parcelas mensais no valor de R$ 236,00.Recentemente, enfrentei o doloroso falecimento da minha avó. No momento em que precisei acionar o plano para o sepultamento, a empresa alegou que, devido a um atraso de apenas 7 dias no pagamento da última parcela, o atendimento estava suspenso por carência. Para liberar o enterro da minha avó, a empresa me exigiu o pagamento imediato de uma taxa abusiva no valor de R$ 3.000,00.Sob extrema vulnerabilidade emocional, desespero e coação já que precisava garantir a dignidade do sepultamento da minha avó , fui obrigado a realizar o pagamento desse valor exorbitante.O contrato da empresa menciona uma penalidade de "30% do valor de referência" em caso de atraso. No entanto, cobrar R$ 3.000,00 sobre uma mensalidade de R$ 236,00 é matematicamente incoerente, abusivo e configura enriquecimento sem causa. Além disso, de acordo com o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas que colocam o cidadão em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito. A suspensão de um serviço essencial por meros 7 dias de atraso, sem qualquer notificação prévia, é ilegal.Exijo uma posição urgente da gerência do Grupo Colina para a devolução integral do valor pago indevidamente (R$ 3.000,00). Caso o problema não seja resolvido amigavelmente por este canal, formalizarei a denúncia no PROCON e acionarei o Juizado Especial Cível por danos materiais (com pedido de repetição do indébito em dobro, conforme Art. 42 do CDC) e danos morais pela conduta abusiva no momento do luto.Aguardo retorno imediato.
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4Interações da reclamação
CONSORCIO DO SERVICO FUNERARIO DE COTIA - GRUPO COLINA respondeu
26/08/2026 às 17:31
Prezada Larissa!
Antes de tudo, gostaríamos de expressar novamente nossos sentimentos pelo falecimento da Sra. Iracema Lopes dos Santos. Sabemos que este é um momento muito delicado para a família e reconhecemos que tratar dessas questões agora pode ser ainda mais difícil.
Recebemos sua manifestação com atenção e revisamos os registros do contrato, os pagamentos e os atendimentos realizados.
Após essa análise, verificamos que não houve a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de um atraso de sete dias. Na ocasião, o contrato estava em período de carência decorrente da regularização de uma mensalidade paga após o vencimento, conforme previsto contratualmente.
O valor informado no atendimento correspondia a 30% do valor de referência de R$ 2.917,80, totalizando R$ 875,34. Portanto, o percentual não foi aplicado sobre o valor da mensalidade e não identificamos cobrança de R$ 3.000,00 nas condições mencionadas na reclamação.
Também revisamos o atendimento e não identificamos registros de ameaça, intimidação ou intenção de constranger a família. A colaboradora apresentou as condições contratuais e os valores aplicáveis naquele momento. Ainda assim, compreendemos que, diante do momento de perda, essa situação pode ter sido especialmente difícil para a família, e sentimos muito por qualquer desconforto causado.
Permanecemos à disposição para apresentar, em canal privado, o detalhamento do cálculo, os registros financeiros e as condições contratuais consideradas na análise.
Diante dos registros avaliados, não identificamos fundamento para a restituição solicitada. Ainda assim, seguimos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar uma conclusão transparente para a manifestação.
Atenciosamente,
Grupo Colina dos Ipês.
Consumidor respondeu
26/08/2026 às 18:05
Cláusulas contratuais que desfavorecem abusivamente o consumidor são nulas. A cobrança de R$ 2.917,80 a título de carência, motivada por uma mensalidade paga com atraso mas já regularizada, é indevida. O objetivo do contrato é justamente garantir tranquilidade e evitar transtornos no momento do falecimento de um ente querido.