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Consorcio do Vale respondeu
25/08/2026 às 16:29
Assunto: Esclarecimentos sobre a sua cota de consórcio Consórcios do vale
Olá, ODACI SANTOS SILVA
Recebemos seu relato e compreendemos a sua expectativa em relação à contemplação. Queremos esclarecer com transparência como funciona o sistema de consórcios e como sua cota está contratada.
Primeiramente, destacamos que o sistema de consórcios é estritamente regulado pela Lei Federal n 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Por determinação legal, não é possível garantir, prometer ou prever a data de contemplação de qualquer consorciado, seja por sorteio, seja por lance.
A oferta de lance (mesmo em percentuais como 50%) aumenta as chances teóricas de contemplação, mas a efetivação depende exclusivamente dos lances ofertados pelos demais participantes do mesmo grupo na respectiva assembleia, onde todos concorrem em absoluta igualdade de condições.
Ademais, pautamos nossas operações na transparência. Em nossos contratos e termos de adesão consta o alerta ostensivo de que não há garantia de data de contemplação, exatamente para evitar qualquer tipo de ruído de comunicação no momento da venda.
Quanto a desistência, conforme prevê a legislação vigente (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30), o consorciado desistente/excluído passa a concorrer à devolução dos valores pagos por meio do sorteio mensal na modalidade de cotas canceladas, ou ao final do grupo.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência em nossas parcerias e atendimentos. Permanecemos à inteira disposição para analisar detalhadamente o seu histórico de atendimento e orientá-lo da melhor forma.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente Consórcios do vale
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