Não resolvido

Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de contemplação e prejuízo financeiro no consórcio

Consorcio do Vale

cidade: Mundo Novo

O que aconteceu

Gente Fique atento eu não recomendo essa empresa consórcio do Vale. Eles são [Editado pelo Reclame Aqui] me enganou me iludiu eu sair daqui de Mundo Novo para ir até Petrolina com promessas fáceis de contemplação chegando lá me falaram que com 30 dias eu tava contemplado dei fiz adesão de 14 mil reais primeiro mês não contemplou, eles falaram que 50% contemplava a porcentagem mínima era 707 75. Aí eu ia reclamar e falava que não que o próximo mês contemplava e passou um dois três quatro ou seja, fiquei com prejuízo lá de 17 mil reais vou cancelar vou cancelar. Não vale a pena.

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Interações da reclamação

  1. Consorcio do Vale respondeu

    25/08/2026 às 16:29

    Assunto: Esclarecimentos sobre a sua cota de consórcio Consórcios do vale

    Olá, ODACI SANTOS SILVA

    Recebemos seu relato e compreendemos a sua expectativa em relação à contemplação. Queremos esclarecer com transparência como funciona o sistema de consórcios e como sua cota está contratada.

    Primeiramente, destacamos que o sistema de consórcios é estritamente regulado pela Lei Federal n 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Por determinação legal, não é possível garantir, prometer ou prever a data de contemplação de qualquer consorciado, seja por sorteio, seja por lance.

    A oferta de lance (mesmo em percentuais como 50%) aumenta as chances teóricas de contemplação, mas a efetivação depende exclusivamente dos lances ofertados pelos demais participantes do mesmo grupo na respectiva assembleia, onde todos concorrem em absoluta igualdade de condições.

    Ademais, pautamos nossas operações na transparência. Em nossos contratos e termos de adesão consta o alerta ostensivo de que não há garantia de data de contemplação, exatamente para evitar qualquer tipo de ruído de comunicação no momento da venda.

    Quanto a desistência, conforme prevê a legislação vigente (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 30), o consorciado desistente/excluído passa a concorrer à devolução dos valores pagos por meio do sorteio mensal na modalidade de cotas canceladas, ou ao final do grupo.

    Reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência em nossas parcerias e atendimentos. Permanecemos à inteira disposição para analisar detalhadamente o seu histórico de atendimento e orientá-lo da melhor forma.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento ao Cliente Consórcios do vale

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa me decepcionou