Carta de crédito: promessa de contemplação não cumprida e dificuldade na devolução do valor pago após cancelamento

Respondida
Osasco - SP
28/05/2026 às 16:50
ID: 249967881
fiz uma carta de credito, vendedor me prometeu contemplação no primeiro mes devido ao grupo esta em andamento e ser um grupo bom, nao fui contemplada no primeiro e nem no segundo , cancelei a carta e preciso do meu dinheiro que foi pago, pois eles nao me devolveram
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 18:05
Boa tarde, Camila!
Primeiramente, ressalto a minha satisfação em atendê-la!
Em atenção aos questionamentos apresentados vale informar que de acordo com o Contrato e Regulamento de Participação em Grupos de Consórcio, bem como a Lei 11.795/08 o cliente excluído / cancelado participará mensalmente do sorteio dos clientes excluídos de seu grupo e somente terá direito à restituição (com os devidos descontos previstos) após ser devidamente sorteada. Lembrando que caso não seja sorteada até a última assembleia de seu grupo, poderá solicitar a restituição em até 60 dias após a respectiva data
Lembrando que referente aos valores pagos, conforme também consta em Regulamento (cláusulas 6ª §1º e 27ª §2º), o consorciado terá direito somente ao valor contribuído ao fundo comum do grupo (ou seja não terá direito as taxas administrativas e de seguro) e deste valor será descontado a multa contratual de 15%.
Até a presente data, verificamos que não foi sorteado entre os clientes cancelados e o grupo ainda não se encerrou. Caso isso ocorra, a administradora irá notificar o
consorciado, ou se preferir poderá também consultar o resultado da assembleia de seu grupo através de nosso site, aplicativo ou em nossos canais de atendimento.
e-mail: [email protected]
Telefones:0800 340 1214 ou 11 3185 7300
Chat: https://www.consorciomagalu.net.br/zendesk/
Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais para as administradoras.
Atenciosamente,
Rafael Miquellaci
Luiza Administradora de Consórcios LTDA.