Reclamar dessa empresa

Ananindeua - PA

23/01/2025 às 16:13

ID: 207888955

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Bom dia, vim aqui falar minha insatisfação com o consórcio do magazine Luiza , fui contemplada na carta de crédito de autos do magazine Luiza no mês de setembro de *******, onde comecei da entrada nos trâmites em dezembro , como a 3 meses antes da contemplação eu comprei um carro e meu carro é ******* optei pela quitação do veículo, falei com o gerente do consórcio de Ananindeua PA na qual não deu assistência alguma e fez com que eu perdesse o prazo para quitação, já que era 10 anos o prazo máximo , tenho prints e provas que enviei todos meus documentos para ele no dia 19 de dezembro, como meu carro já tinha 10 anos era para ter resolvido tudo em dezembro msm pois iria da certo a carta de crédito. Eu não indico o consórcio magalu para ninguém eu até iria pagar outra carta de crédito mais com essa falta de assistência não farei mais nenhum e irei atrás dos meus direitos pois não foi certo o que fizeram , eu quero quitar o meu carro e não comprar outro ,agora ficarei com uma carta contemplada sem utilidade alguma.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/02/2025 às 12:03

Bom dia, Camila!

Informo que para análise do processo de contemplação realmente é necessário a apresentação de todos os documentos solicitados em nossas relações de documentos e também no Regulamento de Participação de Grupo de Consórcio. Pois a administradora como gestora do grupo consorcial fará a análise para a respectiva liberação de crédito.
Identificamos que recebemos a documentação no mês de dezembro/******* e houve a aprovação do cadastro pessoal ainda no mês de dezembro e ficamos no aguardo da documentação do veículo.

O veículo a ser apresentado deverá ter no máximo 10 anos de fabricação, para que possa ser analisado. Como o veículo que tem interesse em quitar o financiamento tem mais de 10 anos, não atendeu aos critérios da Administradora, sendo necessário apresentar outro, conforme consta em nosso Regulamento cláusula 35.
Cláusula 35. VI - a) Veículos de passeio e utilitários: Máximo de 10 (dez) anos de fabricação.
Orientamos que seja apresentado um novo veículo para análise.

Ressalto que em caso de dúvidas, fico à disposição através de e-mail que lhe enviei.

Atenciosamente,

Talita Oliveira
Luiza Administradora de Consórcios LTDA.