Cobrança indevida e problemas no consórcio: cliente solicita cancelamento e reembolso integral

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Rio Verde - GO

28/01/2026 às 11:53

ID: 239074971

Realizei o pagamento da parcela do mês de dezembro no dia do vencimento: 20/12/2025, caiu num sábado e por esse motivo só foi compensado no próximo dia útil que foi numa segunda feira dia 22/12/2025, não sei porque, pois a legislação vigente contabiliza os sábados como dia útil para fins de pagamentos, só no magazine luiza que não, inclusive na parcela de Janeiro/2026 veio me cobrando R$ 13,80 Referente o atraso do mês anterior, atraso esse que não ocorreu.

No dia 19/01/2026 entrei no APP para realizar o pagamento da parcela do mês 01/2026, paguei a parcela e realizei a oferta de lance normalmente, e constava no App que eu estava em dias com todas as parcelas, até aquele momento estavam todas quitadas, ou seja, estava tudo EM DIAS, sem atrasos, pra minha triste surpresa abri ontem o APP do Consórcio Magalu e depois de mais de 30 dias de pago a parcela do dia 20/12/2025, estava lá constando que estou em atraso com a parcela do dia 20/12/2025, gostaria de deixar claro que nunca paguei nenhuma parcela com atraso, e inclusive esta referida parcela está paga e tenho os comprovantes. Gostaria de cancelar meu consórcio e quero meu dinheiro todo de volta, pois não admito ficar passando por esses tipos de constrangimentos indevidamente, além disso me traz prejuízos quanto a participação nas assembléias, pois quem não está em dias com os pagamentos, não participa dos sorteios, então não participei desta última e já fiquei prejudicado.

Além disso, verifiquei no sorteio da última assembléia que ocorreu no dia 24/01/2026, que não sei se foi apenas uma coincidência, ou se é uma "jogada" deste consórcio para não contemplar ninguém pela modalidade sorteio, a cota sorteada salvo engano a ***** foi a mesma cota que foi sorteada na modalidade sorteio das canceladas, que são aquelas pessoas que desistiram do consórcio e que em caso de serem sorteadas nesta modalidade recebem os valores ao qual têm direito sem a necessidade de ter que aguardar o fim do grupo. Não entendi quem é desistente continua participando dos sorteios? Se não porque não foi sorteada outra cota para essa modalidade? porque desse jeito não houve contemplação pela modalidade sorteio. Isso também prejudica todo o grupo.

Enfim, quero o cancelamento do contrato e a devolução do meu dinheiro sem qualquer tipo de desconto, caso não seja atendido irei procurar meus direitos por meio do poder judiciário, pois quem deu causa ao rompimento do contrato foram vocês mesmo. Não há possibilidade nenhuma de continuar tendo relação com uma empresa que não tem qualquer tipo de transparência no seus serviços e que ainda lhe cobra algo que você não deve.

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 18:12

Boa tarde, Diego!
Primeiramente, ressalto a minha satisfação em atendê-lo.
Em atenção ao seu questionamento, informo que, conforme contato telefônico realizado na data de hoje (28/01/2026), esclareci que a sua cota encontra-se rigorosamente em dia, não havendo qualquer débito pendente junto à administradora.
Na ocasião, expliquei também a diferença paga anteriormente, a qual será considerada como desconto em sua próxima fatura. Isso ocorreu porque todos os boletos foram quitados dentro do prazo, não havendo qualquer atraso que justificasse a incidência de encargos adicionais, tais como juros ou multa.
Ressalto que todos os pagamentos foram devidamente contabilizados pelo sistema financeiro do Consórcio Magalu, bem como foi confirmada a sua participação regular na assembleia referente ao mês de janeiro/2026.
Quanto ao questionamento relacionado à cota contemplada no sorteio dos excluídos, esclareço que, ao optar pelo cancelamento, o consorciado passa a receber um número de versão, que corresponde a uma identificação da ordem das cotas canceladas dentro do grupo. O sorteio dos excluídos tem como finalidade exclusiva a restituição de valores pagos, e não a liberação de crédito, conforme expressamente previsto em regulamento.
Nesse sentido, destacamos os seguintes dispositivos:
DA CONTEMPLAÇÃO DO(A) CONSORCIADO(A) EXCLUÍDO(A)
V – A pedra-chave também valerá para contemplação do excluído, devendo ser observada a versão mais antiga;
VI – Entende-se como versão a ordem dos excluídos dentro de uma mesma cota;
VII – Na hipótese de a pedra-chave da versão não estar apta à contemplação, será considerada a versão de número imediatamente superior e, caso também não esteja apta, a de número inferior, e assim sucessivamente;
VIII – Será contemplada inicialmente a versão 1, por ser a mais antiga, e, havendo saldo, serão contempladas as versões seguintes da mesma pedra-chave. Somente após a contemplação das versões é que ocorrerá a alternância entre as cotas.
Esclareço, por fim, que na assembleia mencionada houve a contemplação de uma cota ativa e uma cota cancelada, observando-se rigorosamente os critérios estabelecidos em regulamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Rafael Miquellaci
Luiza Administradora de Consórcios LTDA.

Consideração final do consumidor

03/03/2026 às 17:18

O atendimento foi satisfatório em parte, quanto as questões sobre o erro na cobrança de encargos e de que não estava em atraso, foi esclarecido, porém a questão da "Coincidência" em que o número de cota sorteada, foi rigorosamente a mesma numeração sorteada na cota das excluída, isso não me convenceu, e continuo a acreditar que não foi uma mera coincidência. Pra mim falta mais transparência ao consórcio Magazine Luiza.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7