Consórcio Magalu nega crédito de carta contemplada sem transparência e justificativa clara, apesar de ter nome limpo e outra linha de crédito aprovada.

Resolvido
Arujá - SP
28/05/2026 às 17:50
ID: 249973951
Venho registrar minha indignação com o Consórcio Magalu pela falta de coerência e transparência na análise da minha carta de crédito contemplada.
Fui contemplada já na segunda assembleia através de lance embutido, porém, ao solicitar a liberação da carta, tive meu crédito negado, mesmo estando com o nome totalmente limpo, sem qualquer restrição financeira e tendo comprovado renda através da minha movimentação bancária.
O mais absurdo é que atualmente possuo um financiamento aprovado junto ao banco Banco Safra no valor aproximado de R$ 100 mil para veículo, demonstrando claramente que tenho capacidade financeira e crédito no mercado. Ainda assim, o Consórcio Magalu não aprovou uma carta de apenas R$ 20 mil.
A única justificativa passada foi de que eu havia pago apenas uma parcela e que a empresa ainda não me conhecia como cliente. Porém, essa informação nunca foi esclarecida no momento da contratação. Se existe algum critério interno relacionado ao tempo de pagamento ou quantidade mínima de parcelas, isso deveria ser informado de forma clara antes de permitirem o lance e realizarem a contemplação.
Na prática, o cliente é contemplado, cria expectativa de utilizar a carta e depois é surpreendido com a negativa, mesmo sem qualquer impedimento financeiro real. Isso gera sensação de desrespeito, falta de transparência e propaganda enganosa.
Solicito uma explicação formal e detalhada sobre os reais motivos da reprovação do meu crédito, além da revisão urgente da análise realizada.
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Resposta da empresa
30/05/2026 às 14:59
Boa tarde, Jessica!
Primeiramente, ressalto minha satisfação em atendê-la.
Informo que, para a análise do processo de contemplação, é indispensável a apresentação de toda a documentação solicitada, conforme disposto na relação de documentos e no Regulamento de Participação em Grupo de Consórcio. A administradora, na condição de gestora do grupo consorcial, realiza a análise para a liberação do crédito e poderá, a seu critério, solicitar garantias complementares, como a indicação de fiador.
Para melhor compreensão, encaminhamos o regulamento previsto na Proposta de Participação, no qual constam as informações mencionadas, especialmente na Cláusula 41, que dispõe:
Cláusula 41. Sem prejuízo do quanto contido nas cláusulas 34 e 37, a critério da administradora, poderão ser exigidas garantias complementares, tais como garantias reais ou pessoais.
Conforme contato informamos que foi solicitado o fiador em virtude de um protesto de 2025 e após a regularização seguimos com a aprovação do cadastro.
Reitero que permaneço à inteira disposição sempre que necessário, por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Rafael Miquellaci
Luiza Administradora de Consórcios LTDA.
Consideração final do consumidor
30/05/2026 às 15:07
Gostaria de informar que minha situação foi resolvida com sucesso. A carta de crédito foi liberada e todo o processo foi concluído de forma satisfatória.
Agradeço à equipe pelo suporte prestado, pela atenção e pelo acompanhamento durante a tratativa. Após a análise da documentação, recebi o retorno necessário e a questão foi solucionada.
Fico satisfeita com o atendimento recebido e com a resolução do meu caso. Obrigada a todos os envolvidos pelo profissionalismo e pela dedicação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10