Imóvel negado para utilização da carta de crédito do consórcio Magalu após avaliação abaixo do valor de mercado.

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Brasília - DF

26/01/2026 às 23:12

ID: 238907529

Eu fui contemplado pelo consórcio MagaLu na carta no valor de R$ 491.148,93, escolhi um imóvel no valor de R$ 451.100,00, de 49m no 22 andar do AcquaPark Barueri Jardim Esperança, existem outras unidades em andares menores sendo vendidas a partir R$ 480.000,00 (no contrapiso), com aluguéis partindo de R$ 3.200,00, também no contrapiso.

Porém por algum motivo a vistoria avaliou o imóvel com um valor de liquidação de R$ 390.000,00, o que não faz nenhum sentido, a única explicação seria se foi avaliado um m médio da região, que realmente é um pouco abaixo, porém o imóvel em questão é de qualidade alto padrão, tendo um resort completo, já vindo totalmente equipado, sendo tudo de última geração.

Tendo esse valor de liquidação, o imóvel foi negado para utilização da carta, por conta da saúde do grupo. Isso é um completo [Editado pelo Reclame Aqui], todos os outros apartamentos foram financiados e tiveram cartas de diversos consórcios utilizados até para valores de m maiores do que a minha escolha de imóvel. Isso é um completo [Editado pelo Reclame Aqui], querem fazer de tudo para não cumprirem com a contemplação da carta.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 18:08

Boa tarde, Danilo!

Primeiramente, ressalto a minha satisfação em atendê-lo.

Conforme conversamos, a avaliação técnica segue critérios previamente estabelecidos em regulamento, nos termos da Cláusula 35, que dispõe:

“Após apresentados todos os documentos exigidos ao contemplado ativo do segmento de bem imóvel, constantes no Anexo 2 deste Regulamento, a Administradora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apreciar as informações relativas ao cadastro e às garantias exigidas. Caso se faça necessária a solicitação de pendências e/ou documentos adicionais, o prazo de análise deste novo envio também será de até 10 (dez) dias úteis.”

Além disso, a mesma cláusula, em seus incisos I e II, estabelece:

I – Nas análises referentes ao imóvel a ser adquirido/oferecido em garantia, serão avaliados critérios como estado de conservação, regularidade perante os órgãos públicos, avaliação de liquidez a ser realizada por engenheiro previamente cadastrado pela Administradora, bem como demais verificações que se fizerem necessárias.

II – A Administradora poderá reprovar o imóvel apresentado, caso entenda que ele não representa a segurança necessária ao grupo consorcial.

Dessa forma, conforme nosso contato telefônico, o senhor informou que se dirigiu ao Cartório de Registro de Imóveis levando o memorial descritivo e que, durante o desmembramento da matrícula realizado pelo cartório, houve um equívoco quanto à metragem do imóvel.

Informo, ainda, que conforme alinhado, o senhor optou por seguir com a quitação do financiamento.

Fico no aguardo do seu retorno pelo e-mail que estamos utilizando para tratativas e permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Rafael Miquellaci

Luiza Administradora de Consórcios Ltda.