Impossibilidade de Utilização de Carta de Crédito de Consórcio Devido a Pendência Cadastral Regularizada e Falta de Retorno do Atendimento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Luís - MA

03/06/2026 às 12:02

ID: 250438447

Fui contemplado no grupo de consórcio administrado por essa instituição e, ao iniciar o processo para utilização da carta de crédito, fui informado da necessidade de apresentação de fiador em razão de restrições cadastrais que constavam em meu nome à época da análise.

Entretanto, informo que a pendência que motivou tal exigência foi integralmente quitada, tendo meu nome sido regularizado junto aos órgãos de proteção ao crédito desde o dia 27 de maio de 2026, não havendo atualmente qualquer restrição cadastral que justifique a manutenção dessa exigência.

Além disso, possuo renda mensal líquida superior ao mínimo necessário para comprovação de capacidade financeira, circunstância que reforça minha aptidão para assumir as obrigações decorrentes da utilização da carta de crédito.

Dessa forma, solicito a reanálise de meu cadastro e da documentação apresentada, com a consequente dispensa da exigência de fiador, uma vez que a condição que originalmente motivou tal requisito deixou de existir.

Ressalto que a manutenção da exigência, mesmo após a regularização da situação cadastral e comprovação da capacidade financeira, pode acarretar atraso injustificado na liberação da carta de crédito e na concretização da finalidade para a qual o consórcio foi contratado.

Entrei varias vezes em contato telefônico onde o atendente afirma que entrará em contato em até 48h, mas nunca obtive retorno algum. Mandei e-mail para *****, mas também não fui respondido até o momento.

Assim, peço a gentileza de proceder à atualização de meus dados cadastrais e à emissão da carta de crédito, ou, alternativamente, que seja apresentada justificativa formal e detalhada para a permanência da exigência de fiador.


Atenciosamente,

*****
Grupo: ***** Cota: *****

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