Não contrate o Consórcio Magazine Luiza

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São João del Rei - MG

03/09/2024 às 08:45

ID: 196551685

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Contratei o consórcio Magazine Luiza há 4 anos com uma carta de créditos de R$ *******.*******,00 (antes da pandemia), no ato da contratação te prometem tudo, porém as coisas não funcionam como o "prometido". Fui contemplado com lance embutido, que é com recursos próprios e parte do valor da carta de créditos. Após contemplação são exigidos vários documentos, como comprovante de renda e terreno regularizado. Até aí tudo normal, depois que começaram os problemas, no ato da venda foi prometido que o terreno tendo valor acima do saldo devedor seria liberado o restante do dinheiro de uma vez , porém na avaliação da Magazine o terreno tinha o valor abaixo do do saldo devedor. Sendo que o valor no terreno na minha cidade era bem superior. Não atendido meu pedido fui tocando a obra com recursos próprios e sendo reembolsado aos poucos, porém bem abaixo do que gastava. Estou assim nessa luta com saldo bloqueado que não é liberado conforme o prometido. A gota d'agua foi em uma das etapas realizadas nessa semana, onde que as coberturas correspondiam na tabela físico financeira de R$16.*******,86 avaliada pelo engenheiro contrato, que faz o levantamento exigido dos custos da obra, consegui fazer a cobertura e pasmem, recebi o reembolso de apenas R$*******,10. Com esse valor não consigo dar continuidade na obra. Sei que minha obra tem um valor maior do que a carta de créditos devido ao aumento de mão de obra e material de construção pós pandemia, porém me foi prometido a liberação do valor total devido a alienação do terreno. Resumindo a história, sugiro não fazer o consórcio antes de pesquisar bem e saber dos entraves para contemplação e reembolso.

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Resposta da empresa

01/10/2024 às 11:06

Bom dia Wellington!

Em atenção aos questionamentos apresentados, informo que para análise do processo de contemplação realmente é necessário a apresentação de todos os documentos solicitados em nossas relações de documentos que também estão no Regulamento de Participação de Grupo de Consórcio.
A avaliação do imóvel apresentado, é avaliado pelo engenheiro conforme previsto na cláusula 38. do nosso Regulamento.
Cláusula 38. Deverão também ser observados os seguintes procedimentos:
I – se optar pela construção em terreno de sua propriedade devidamente quitado, terá
os valores correspondentes ao seu crédito, liberados em parcelas, após a lavratura da
escritura de pacto de alienação fiduciária do terreno, a favor da administradora, conforme a
execução do cronograma físico-financeiro da obra, devidamente vistoriada pela
administradora. O pagamento que trata esse item será realizado em etapas, conforme
execução da obra e mediante laudos realizados por engenheiro previamente credenciado
pela Administradora;
III – quando houver opção pela construção, poderá ser destinado até 30% (trinta por
cento) do valor do crédito para a aquisição de terreno, assim que o mesmo estiver
devidamente alienado no cartório de registro competente em favor da Administradora;
IV – 60% (sessenta por cento) como crédito de construção, pago em etapas conforme
evolução da obra, até a sua completa conclusão. O valor referente aos 60% destinados a
obra será pago conforme as etapas da construção forem sendo executadas e apresentadas
para avaliação da Administradora.
V – O valor a ser recebido em cada etapa corresponde ao percentual executado
referente à aferição realizada, proporcionalmente ao valor disponível do crédito destinado à
construção. Tais aferições e seus respectivos laudos serão realizados por engenheiro
previamente credenciado pela Administradora, mediante conclusão das etapas do
cronograma.
VI – 10% (dez por cento) para pagamento final, após a averbação da construção na
matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis;
VII – o pagamento do crédito de cada etapa da obra somente será efetuado após
avaliação efetuada por engenheiro contratado pela administradora atestando a devida
conclusão da mesma.
Ressalto que o pagamento das etapas de obra é apurado considerando: Valor do crédito líquido disponível para as etapas X o percentual executado naquela medição. Ou seja, o cliente recebe o percentual executado proporcional ao que ele possui de recursos na cota para tal finalidade.
O cronograma de obra enviado pelo senhor, demonstra que a expectativa de custo da obra é maior do que o valor de crédito contratado pelo consórcio. Logo, realmente haverá a necessidade constante de composição de valores por parte do consorciado, uma vez que o que ela possui conosco de crédito para a obra representa apenas parte do que ele necessitará para conclusão do imóvel. Ou seja, o valor bem superior ao que se possui disponível na cota de consórcio, sendo necessário juntar o valor dos seus recursos próprios.
Em atendimento, explicamos que o último percentual pago se refere a conclusão do serviço de cobertura do imóvel. Agora para prosseguirmos com os demais pagamentos, é necessário que se conclua mais etapas da obra e nos encaminhe as fotos para análise.
Lembrando que as informações sobre os percentuais liberados para obra, constam em contrato que foi assinado e registrado em cartório.

Espero ter esclarecidos seus questionamentos e em caso de dúvidas, permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Talita Oliveira
Luiza Administradora de Consórcios LTDA.

Consideração final do consumidor

08/10/2024 às 17:50

Não recomendo adquirir o consórcio sem antes avaliar todos os procedimentos de contemplação a liberação dos valores.

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