O que aconteceu
Estou tentando resolver duas questões com a Maggi Administradora de Consórcios: a transferência de uma cota contemplada para meu nome e a falta de esclarecimentos sobre os rendimentos financeiros do crédito.
Estou adquirindo uma cota contemplada de consórcio de veículo, já realizei o pagamento da entrada diretamente ao titular. Possuo procuração pública, datada de 14/07/2026, com poderes para representá-lo perante a Maggi, solicitar documentos, acompanhar e formalizar a cessão da cota, responder a exigências e solicitar a utilização do crédito.
O atual titular vem tentando contato com o responsável indicado pela própria administradora para receber as orientações e encaminhar os documentos necessários à transferência. Entretanto, não conseguimos avançar. O atendimento telefônico direciona o titular de um funcionário para outro, sem que seja indicado um canal efetivo para protocolo da documentação. Em uma das tentativas, o responsável perguntou quem estava entrando em contato e, após ser informado, não deu continuidade ao atendimento.
Não estou solicitando dispensa de análise cadastral, de capacidade financeira ou das garantias exigidas pelo contrato. O que solicito é acesso ao procedimento regular de transferência, com a relação completa de documentos, o canal correto para envio, o prazo aplicável e um protocolo para acompanhamento.
A segunda questão envolve os rendimentos financeiros da carta contemplada. A informação transmitida verbalmente pela Maggi foi de que os rendimentos são abatidos do saldo devedor, e não acrescidos ao crédito disponível.
Entretanto, o art. 24, 1, da Lei n 11.795/2008 e o art. 17 da Resolução BCB n 285/2023 estabelecem que o crédito contemplado deve ser acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período em que permanecer aplicado, até sua efetiva utilização.
Além disso, a cláusula 16.1.2 do regulamento da Maggi identificado como versão 03/2026 prevê o acréscimo desses rendimentos ao crédito. Já a versão 08/2026, publicada posteriormente, acrescenta previsão de utilização do crédito e dos rendimentos para pagamento de parcelas futuras.
Como a procuração informa adesão em 29/04/2026, solicito que a administradora identifique qual versão contratual efetivamente se aplica à cota e apresente a fundamentação contratual e regulamentar para o procedimento informado.
Diante disso, solicito:
O envio imediato das orientações para iniciar a transferência, incluindo formulários, relação completa de documentos, canal de protocolo e prazo previsto para análise.
A indicação de um responsável ou setor que acompanhe o caso até a conclusão, evitando novos encaminhamentos sem solução.
A apresentação de demonstrativo detalhado dos rendimentos líquidos financeiros do crédito, com o período considerado, os valores apurados e a metodologia de cálculo.
A discriminação de cada valor utilizado para abater o saldo devedor, com identificação das parcelas eventualmente quitadas, dos encargos e do efeito sobre o crédito disponível e o saldo devedor.
A indicação expressa da cláusula contratual aplicável à cota e da justificativa para eventual utilização unilateral dos rendimentos no pagamento de parcelas futuras.
A informação de todas as etapas e condições necessárias para a transferência e posterior utilização do crédito contemplado.
O art. 13 da Lei n 11.795/2008 prevê a transferência dos direitos e obrigações mediante anuência prévia da administradora. Tenho ciência dessa exigência e estou buscando cumprir o procedimento, mas preciso que a Maggi forneça orientações claras e permita o encaminhamento formal da documentação.
Espero uma resposta objetiva, fundamentada e acompanhada de providências concretas, para que a transferência seja analisada e a questão dos rendimentos seja esclarecida documentalmente.
Meu objetivo é resolver a situação de forma administrativa, com transparência, respeito ao contrato e cumprimento da regulamentação aplicável.