O que aconteceu
Tenho um consórcio com vocês a 4 ano
Nunca atrasei boleto.es 06/26 não foi enviado o boleto ao e-mail liguei 2x para levar junto a central Sicoob sem sucesso de envio ao email
Agora está nunca cobradora LS Gomes Advogados querendo me cobrar 680,00 a mais por um erro do próprio sicoob de não enviar os boletos
Preciso de um retorno antes de procurar meu advogado
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Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Consórcio do Sicoob respondeu
23/10/2026 às 17:23
Olá, Ronaldo. Boa tarde!
Recebemos sua manifestação com atenção e cuidado e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta nosso modelo cooperativista e para aprimorarmos continuamente nossos serviços.
Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério, sempre com o compromisso de oferecer um atendimento humano, transparente, ético e de qualidade.
Visando prestar os devidos esclarecimentos, realizamos uma análise minuciosa em nossos sistemas internos e não encontramos falhas técnicas que pudessem ocasionar o não envio do boleto indicado. Destacamos que enviamos, em anexo para conferência, a evidência do envio do boleto referente ao mês 06/2026, bem como dos meses anteriores e subsequentes.
Conforme previsto na Cláusula 16.4 do Contrato de Adesão, em caso de não recebimento, perda, extravio ou atraso do boleto, cabe ao consorciado providenciar a segunda via diretamente pelo site www.sicoobconsorcios.com.br ou por meio da nossa Central de Atendimento até a data do vencimento, a fim de evitar a incidência de encargos por atraso.
Esclarecemos ainda que, de acordo com a Cláusula 17.1, os pagamentos realizados após o vencimento estão sujeitos à multa de 2% e a juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso sobre o valor atualizado da prestação. Essas diretrizes seguem rigorosamente a Lei nº 11.795/2008, regulamentada pelo Banco Central do Brasil, que veda a isenção de multas e juros para cotas em atraso.
Ressaltamos que, na condição de mediadora legal, a Administradora deve assegurar a saúde financeira e o equilíbrio do grupo de consórcio, uma vez que o atraso no pagamento de parcelas impacta diretamente os demais consorciados. Quando o pagamento não é realizado na sua totalidade, as ações de cobrança são mantidas em conformidade com as regras vigentes do grupo.
Compreendemos que as condições e os prazos estabelecidos podem gerar frustração, mas reafirmamos nosso compromisso com a segurança, a transparência e o cumprimento rigoroso da legislação e das normas aplicáveis.
Para solicitar novos boletos, tirar dúvidas ou obter orientações, disponibilizamos os canais oficiais da Central de Atendimento Sicoob Consórcios:
4000 1111 (opção 5)
0800 607 3636
4007 1905
Reforçamos a importância de solicitar a segunda via antecipadamente sempre que houver qualquer dificuldade no recebimento. Esperamos que os esclarecimentos apresentados contribuam para o adequado entendimento da situação.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e agradecemos pelo contato.
Desejamos um excelente final de semana!
Cordialmente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios