O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Consórcio do Sicoob respondeu
23/10/2026 às 15:43
Olá, Gabrielly. Boa tarde! Tudo bem?
Recebemos sua manifestação com muita atenção e cuidado, e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista e para aprimorarmos continuamente os nossos serviços.
Assim que recebemos seu relato, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério, sempre guiados pelo compromisso de oferecer um atendimento humano, transparente, ético e de qualidade.
Sentimos muito por qualquer dificuldade enfrentada. Ressaltamos que, após a análise dos registros em nossos sistemas, identificamos que o seu último contato localizado ocorreu em 06/02/2026, ocasião em que foi solicitada a suspensão do débito automático em conta corrente, não havendo registros posteriores de chamados em nossa Central solicitando o envio de boletos.
Visando prestar o apoio de forma ágil, disponibilizamos em anexo os boletos do mês vigente e também o do mês posterior.
Para maior segurança em seus pagamentos, pedimos a gentileza de seguir as orientações abaixo:
Na hora de efetuar o pagamento (durante a leitura do código de barras), confirme o mês do boleto a ser pago e verifique se o banco emissor é o Sicoob e se o credor é a Ponta Administradora. Caso contrário, não confirme o pagamento e emita um novo boleto.
Conforme o exemplo abaixo, as iniciais do código de barras identificam qual é o banco credor; neste caso, deve estar sempre identificado como 756.
Aviso Importante: Para pagar o boleto, aguarde o prazo de registro na Febraban. O intervalo pode variar de 2 a 24 horas após a emissão do título.
Conforme previsto na Cláusula 16.4 do Contrato de Adesão, em caso de não recebimento, perda, extravio ou atraso do boleto, cabe ao consorciado providenciar a segunda via pelo site www.sicoobconsorcios.com.br ou por meio da Central de Atendimento até a data do vencimento, a fim de evitar a incidência de encargos por atraso.
Esclarecemos ainda que, de acordo com a Cláusula 17.1, os pagamentos realizados após o vencimento estão sujeitos à multa de 2% e a juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso sobre o valor atualizado da prestação (regras estabelecidas pela Lei nº 11.795/2008 do Banco Central do Brasil, que vedam a isenção de multas e juros para cotas em atraso).
Ressaltamos que, quando o pagamento não é realizado na sua totalidade, as ações de cobrança são mantidas conforme as regras do grupo.
Para solicitar novos boletos ou obter orientações, disponibilizamos os canais oficiais da Central de Atendimento Sicoob Consórcios:
4000 1111 (opção 5)
0800 607 3636
4007 1905
Reforçamos a importância de solicitar a segunda via antes do vencimento sempre que houver qualquer dificuldade no recebimento.
Lembramos também que é muito importante manter seus dados cadastrais sempre atualizados conosco, pois toda a nossa comunicação e os avisos importantes são realizados exclusivamente por meio deles.
Compreendemos que trâmites contratuais e encargos podem gerar frustração. No entanto, por sermos uma instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, temos o compromisso intransigente de cumprir rigorosamente a legislação, as normas vigentes e as políticas internas estabelecidas, garantindo sempre a segurança, a conformidade e a transparência em nossos processos.
Reforçamos o nosso respeito e carinho com você, nossa cooperada.
Esperamos que estes esclarecimentos ajudem no adequado entendimento da situação. Permanecemos inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e agradecemos muito pela oportunidade de atendê-la.
Desejamos um excelente final de semana!
Cordialmente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios