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Consórcio Reserva respondeu
04/11/2026 às 16:08
Olá!
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, durante nosso atendimento, tivemos a oportunidade de conversar sobre sua solicitação e explicar novamente as condições e os prazos para restituição dos valores pagos ao consórcio.
Conforme esclarecido, a devolução segue as disposições da Lei n 11.795/2008, do Contrato de Adesão e do Regulamento do Grupo, observando os seguintes critérios:
- Restituição dos valores: A devolução não corresponde necessariamente à totalidade dos valores pagos, considerando os valores referentes à taxa de administração, seguros (quando aplicáveis) e a multa contratual prevista de 20%, observadas as condições contratuais e legais.
- Prazos para devolução: Os consorciados excluídos participam dos sorteios mensais destinados à restituição, denominados Clientes Excluídos, podendo receber os valores devidos após a contemplação por sorteio.
- Encerramento do grupo: Caso sua cota não seja contemplada nos sorteios destinados aos excluídos, a restituição seguirá as condições aplicáveis ao encerramento do grupo, incluindo o prazo de até 60 dias após sua finalização, conforme esclarecido em nosso atendimento.
Durante nossa conversa, também informamos a previsão de encerramento do seu grupo, para que tivesse conhecimento dos prazos relacionados à restituição.
Reforçamos que essas condições seguem as regras do sistema de consórcios, buscando preservar o tratamento igualitário entre os participantes.
Agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Danilo G. Ouvidor
Equipe de Ouvidoria | Consórcio Reserva