Cancelamento indevido de cota contemplada sem aviso prévio

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Ribeirão Preto - SP

14/08/2026 às 21:01

ID: 256513397

Cota contemplada cancelada sem informação prévia e sem apresentação de contrato/regulamento

Adquiri uma cota de consórcio que já havia sido contemplada por sorteio.

Desde o início, houve uma situação que considero muito importante: não me foi disponibilizado contrato de consórcio para assinatura nem o regulamento contendo as regras de funcionamento do grupo e as condições relacionadas à inadimplência e eventual cancelamento da cota.

Também esclareço que não fui atendido por vendedor ou representante da Consórcio Roma durante a aquisição da cota. Comprei a cota contemplada e, posteriormente, realizei apenas os procedimentos necessários para a transferência da cota para o meu nome.

Em nenhum momento fui informado de forma clara e adequada de que, em razão do atraso de parcelas, minha cota contemplada poderia ser cancelada.

Posteriormente, ocorreram atrasos de três parcelas.

Quando procurei a empresa para solicitar o boleto e realizar o pagamento das parcelas em atraso, fui surpreendido com a informação de que minha cota já havia sido cancelada.

Ou seja, eu não estava me recusando a pagar. Eu fui atrás da empresa justamente para regularizar as parcelas e somente nesse momento descobri que a cota havia sido cancelada.

Não recebi uma notificação clara e adequada informando previamente que, caso as parcelas não fossem pagas, ocorreria o cancelamento da minha cota contemplada.

Além disso, as parcelas que estavam em atraso foram posteriormente regularizadas, mas, mesmo assim, a empresa manteve o cancelamento da cota.

Considero a situação extremamente prejudicial, principalmente porque adquiri uma cota que já havia sido contemplada por sorteio, e não fui devidamente informado sobre uma consequência tão grave como o cancelamento da contemplação.

Diante disso, solicito à Consórcio Roma a reanálise imediata do meu caso e o restabelecimento da minha cota contemplada, considerando todo o contexto e a ausência de informação adequada sobre as condições que poderiam levar ao cancelamento.

Também solicito que a empresa apresente:

* O contrato/termo de adesão referente à minha cota;
* O regulamento integral do grupo;
* A comprovação de que esses documentos foram disponibilizados a mim;
* A cláusula específica que autoriza o cancelamento da cota contemplada nessa situação;
* A data exata em que minha cota foi cancelada;
* A comprovação de eventual notificação prévia enviada a mim sobre o risco de cancelamento;
* O histórico das parcelas e dos pagamentos realizados;
* E a justificativa formal para a manutenção do cancelamento mesmo após a regularização das parcelas em atraso.

Quero deixar claro que estou buscando resolver a situação de forma amigável e administrativa.

Meu objetivo é simplesmente ter minha cota contemplada restabelecida, uma vez que ela foi adquirida já contemplada por sorteio e não fui devidamente informado sobre a possibilidade de cancelamento nas circunstâncias apresentadas.

Caso a situação não seja solucionada, buscarei o Banco Central (Bacen), o Procon e os demais órgãos competentes, além de avaliar as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

Aguardo uma resposta formal e uma solução efetiva para o problema.

Solicito o restabelecimento da minha cota contemplada.

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 14:39

Olá, @Driza

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Conforme informado em nossa comunicação privada, realizamos uma análise individualizada do histórico da cota, considerando os documentos relacionados à transferência de titularidade, os registros de atendimento, as obrigações financeiras e as comunicações realizadas pela Administradora.
Inicialmente, é importante esclarecer que, conforme mencionado em sua própria manifestação, a cota foi adquirida por meio de transferência de titularidade. Portanto, não houve uma nova contratação realizada diretamente com vendedor ou representante comercial da Administradora.
A transferência foi formalizada por meio do Instrumento Particular de Cessão e Transferência, documento que contém a declaração de ciência e pleno conhecimento do Regulamento Geral, bem como a confirmação de seu recebimento.
Em relação ao cancelamento da contemplação, verificamos que o procedimento ocorreu em razão do descumprimento das obrigações financeiras previstas para a manutenção do crédito contemplado. Conforme estabelecido no regulamento do grupo, o consorciado que deixa de cumprir as obrigações financeiras pelo período previsto nas regras do grupo pode ter a contemplação cancelada.
No seu caso, foram identificados três vencimentos em atraso, situação que resultou no cancelamento da contemplação conforme as regras aplicáveis à cota.
Também foram analisados os registros de comunicação realizados pela Administradora antes da efetivação do cancelamento. Os documentos e registros disponíveis demonstram que houve comunicações relacionadas à situação financeira da cota e às providências necessárias.
Ressaltamos que a regularização posterior das parcelas não restabelece automaticamente uma contemplação que já tenha sido cancelada. O pagamento realizado posteriormente regulariza a obrigação financeira correspondente, mas não desfaz, por si só, o procedimento de cancelamento já efetivado conforme as regras do grupo.
Quanto aos documentos solicitados, foram disponibilizadas as informações e os registros pertinentes à contratação, incluindo o instrumento de transferência, o extrato da cota e os registros relacionados às comunicações realizadas.
Dessa forma, após a análise do histórico e dos documentos disponíveis, não identificamos irregularidade no procedimento adotado pela Administradora.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.

Central de Relacionamento: (11) 4810-3399 / (11) 3090-4436
WhatsApp: (11) 4810-3399
E-mail: [email protected]
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Atenciosamente,
Consórcio Roma