Consórcio ***** (antiga *****) - Promessa de contemplação enganosa e dificuldade no cancelamento e estorno de valor pago.

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Nova Iguaçu - RJ

17/06/2026 às 19:16

ID: 251689127

Boa noite em 2020 eu fiz um consórcio na *****.Hoje ela se chama consórcio *****. Então eu fui enganado, né? Me prometeram que eu seria contemplado com uma carta de crédito caso desse uma entrada de ***** Day essa entrada de ***** no mês seguinte já deu um boleto para me pagar sendo que o rapaz que me vendeu esse consórcio falou que eles é uma pagar a primeira lá do Consórcio é o é dá o lance só que ele não deram lance nenhum, entendeu? E bem chega no Boleto. Eu fui cancelei nessa que eu cancelei. O rapaz me falou você vai perder 40% e só para receber 60% do valor que você deu aí tá bom? Cancelei levou seis anos para você contemplar esse poder devolver meu dinheiro aí quando devolve me devolve ***** aí liguei reclamando falou que eu perdi 80% pô. Não foi isso que me passaram. E agora não quer me pagar o resto. Eu quero meu dinheiro que essa empresa aí junto com a outra que era são [Editado pelo Reclame Aqui], entendeu? Fica dando [Editado pelo Reclame Aqui] na praça nos outros aí destruindo
sonhos.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 12:56

Olá, @Luis.

Lamentamos que essa seja a sua percepção sobre a contratação. Agradecemos o seu contato e compreendemos sua insatisfação em relação ao valor restituído.

O Consórcio Roma atua em conformidade com a Lei n 11.*******/*******, que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil, observando as regras previstas em contrato e no regulamento do grupo.
Esclarecemos que o consórcio possui funcionamento próprio e regulamentado. Nesse sistema, não existe garantia de contemplação em prazo determinado, sendo a contemplação realizada exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance nas assembleias do grupo, conforme regras previamente estabelecidas.
Em relação à restituição, é importante esclarecer que, quando ocorre o cancelamento da cota, a devolução dos valores é calculada com base nos percentuais efetivamente destinados ao Fundo Comum, que corresponde à parcela utilizada para a formação do crédito do grupo.

De forma didática, a composição das parcelas ocorre da seguinte maneira:
Fundo Comum: percentual destinado à formação do crédito do grupo, servindo como base para a restituição dos valores, observadas as regras aplicáveis.
Taxa de Administração: remuneração da administradora pelos serviços de formação, organização e gestão do grupo de consórcio.
Fundo de Reserva: valor destinado à preservação do equilíbrio financeiro do grupo, conforme previsto no regulamento.
Multa Contratual: aplicada nos casos previstos contratualmente e em conformidade com a legislação vigente.

No seu caso, a cota foi contemplada para fins de restituição, sendo o valor apurado com base nos percentuais efetivamente destinados ao Fundo Comum, já considerando os descontos legais e regulamentados acima, resultando no montante creditado.
Dessa forma, a restituição realizada não representa erro ou retenção indevida, mas sim o cumprimento das normas que regem o sistema de consórcios, aplicáveis de forma igual a todos os consorciados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Consórcio Roma