Consórcio Roma se recusa a devolver valores pagos por ex-participante, descumprindo o CDC.

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Bela Cruz - CE

17/07/2026 às 16:35

ID: 254195631

Consórcio Roma não devolve valores já pagos.

Sou ex-participante do consórcio da empresa Consórcio Roma. Solicitei formalmente a devolução dos valores já pagos, conforme previsto no Artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consorciado o direito de restituição em caso de desistência.

No entanto, a empresa negou meu pedido e informou que eu deveria aguardar, sem apresentar prazo ou justificativa adequada. Essa postura é abusiva e causa prejuízo financeiro e emocional, já que estou impossibilitado de continuar no grupo e necessito da devolução imediata dos valores já pago, pois essa postura da empresa me colocou na lista das pessoas endividadas.

Solicito que a empresa cumpra sua obrigação legal e efetue a devolução integral dos valores pagos, evitando que seja necessário recorrer a medidas judiciais ou órgãos de defesa do consumidor.

Dos Pedido:

1- Devolução imediata dos valores pagos;

2- Cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 13:07

Olá, @Francisco

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.

O Consórcio Roma trabalha continuamente para prestar suporte aos consorciados em todas as etapas da contratação. Nosso objetivo é manter um relacionamento próximo, transparente e respeitoso, buscando sempre compreender as necessidades de cada cliente e prestar um atendimento claro e alinhado às regras da modalidade.
Esclarecemos que o sistema de consórcio possui funcionamento próprio e regulamentado. Nesse modelo, não há garantia de contemplação em prazo determinado. A contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance nas assembleias do grupo, conforme regras previamente estabelecidas em contrato.
Conforme informado em comunicação privada, seu contrato encontra-se inativo em razão do cancelamento da cota. Ainda assim, o consorciado desistente mantém o direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, conforme previsto na Lei n 11.795/2008.
A restituição ocorre por meio de sorteio das cotas canceladas nas assembleias ou, caso não seja contemplada antes, ao encerramento do grupo, respeitando as regras do sistema de consórcios e garantindo o equilíbrio entre todos os participantes.
Ressaltamos que esse procedimento não se trata de uma decisão individual da administradora, mas sim de uma característica própria do sistema de consórcios.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Consórcio Roma