Consumidora idosa e não alfabetizada alega propaganda enganosa em contrato de consórcio e solicita restituição integral de valores pagos.

Não respondida
Ipatinga - MG
11/07/2026 às 23:10
ID: 253685991
Venho, por meio desta, em nome da consumidora *****, pessoa idosa e não alfabetizada, condição registrada em sua própria Carteira de Identidade , relatar e solicitar providências quanto ao contrato de consórcio n ***** (Grupo *****, Cota *****), firmado em 22/11/2023 junto à Cooperativa Mista Roma, por intermédio do representante comercial *****.
A consumidora foi procurada pelo Sr. *****, que se apresentou como vendedor de imóveis e ofereceu a ela a compra de uma casa própria mediante o pagamento de uma entrada, seguida de parcelas mensais. Convencida de que estava adquirindo um imóvel, e não aderindo a um grupo de consórcio, a consumidora efetuou o pagamento da entrada, no valor de R$ 9.390,56.
No mês seguinte, ao cobrar do vendedor a efetivação da compra do imóvel, foi informada de que seria necessário o pagamento de mais uma parcela, o que fez, no valor de R$ 2.330,56. Posteriormente, foi novamente informada de que precisaria pagar mais uma parcela, o que também fez, no valor de R$ 2.300,00. Somente depois de já ter efetuado esses três pagamentos é que o vendedor revelou à consumidora que, na realidade, tratava-se de contrato de participação em grupo de consórcio, sujeito a sorteio ou lance, sem prazo determinado de contemplação, informação até então nunca esclarecida.
Diante de sua condição de pessoa não alfabetizada, a consumidora não teve, em nenhum momento, condições de compreender o real conteúdo e alcance do documento que assinou, o que caracteriza vício de consentimento e prática comercial enganosa, nos termos dos artigos 6, III, 30, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Foram efetuados os seguintes pagamentos, todos comprovados documentalmente:
R$ 9.390,56, em 22/11/2023, referente à entrada, conforme extrato oficial emitido pela própria administradora;
R$ 2.330,56, referente à segunda parcela;
R$ 2.300,00, mediante recibo emitido não pela Cooperativa Mista Roma, mas pela empresa do representante comercial (*****), em desacordo com a própria orientação contida no contrato de que os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por boleto bancário em favor da administradora. Solicito esclarecimento formal sobre se esse valor foi devidamente repassado e contabilizado na cota da consumidora.
O total pago pela consumidora até o momento é de R$ 14.021,12 (quatorze mil e vinte e um reais e doze centavos).
Diante do exposto, requeiro:
Confirmação por escrito de que o pagamento de R$ 2.300,00 recebido pelo representante comercial foi efetivamente creditado à cota da consumidora, com respectivo comprovante;
A restituição integral e imediata da quantia de R$ 14.021,12, devidamente corrigida monetariamente, tendo em vista que a situação decorre de vício na formação do contrato e de falha no dever de informação, e não de mera desistência voluntária, não se aplicando, portanto, a regra de restituição apenas ao final do grupo de consórcio;
Resposta fundamentada, no prazo legal, sobre a posição da empresa quanto aos pontos acima.
Informo que esta reclamação é apresentada como tentativa de solução administrativa/extrajudicial. Caso não haja resposta satisfatória, a consumidora buscará a via judicial para reconhecimento da nulidade contratual e restituição integral dos valores pagos, com os acréscimos legais cabíveis.