Propaganda enganosa

Respondida
Serra - ES
13/08/2026 às 13:53
ID: 256384017
Operação foi vendida como solução viável para compra de imóvel, depois foi alterada e até hoje não houve solução efetiva
Venho registrar reclamação formal contra a Cooperativa Mista Roma, em razão de contratação que me foi apresentada como solução viável para aquisição de imóvel, mas que, na prática, se revelou diferente do que foi proposto no atendimento e permanece sem solução até hoje.
Em 2024, eu buscava adquirir um imóvel residencial e cheguei até o atendimento por meio de anúncio na OLX. Desde o início, minha finalidade era a compra de moradia, e não a simples adesão a um consórcio comum sem perspectiva concreta de utilização.
Ao comparecer ao atendimento na minha cidade em Serra, no Espírito Santo, fui recebido por estrutura comercial identificada como ConsulPrime, por meio da qual a operação me foi apresentada como economicamente viável para atingir esse objetivo. O que me foi explicado, de forma objetiva, foi que seria contratada uma carta de crédito superior ao valor efetivamente necessário, com uso de lance embutido, de modo que a operação permitiria alcançar o valor útil para aquisição do imóvel e com parcela compatível com a minha realidade financeira.
Esse foi o ponto central da contratação. A operação me foi vendida com base nessa lógica de viabilidade econômica.
Ocorre que a realidade documental e prática do negócio foi muito diferente. No próprio contrato consta que minha renda mensal era de R$ 1.800,00. Apesar disso, a operação foi formalizada com valores absolutamente incompatíveis com essa renda, incluindo:
* R$ 25.008,95 na primeira parcela;
* R$ 3.492,38 da 2 à 5 parcela;
* R$ 2.836,43 da 6 à 140 parcela.
Ou seja: a própria contratação demonstra incompatibilidade objetiva entre a renda registrada e a obrigação assumida.
Além disso, quando questionei a diferença entre o que havia sido apresentado no atendimento e o que efetivamente passou a ser cobrado, não houve manutenção da estrutura inicialmente proposta. Ao contrário, houve alteração/redução da carta de crédito, o que esvaziou a lógica do lance embutido e prejudicou diretamente a utilidade econômica da operação.
Em termos simples: a contratação foi apresentada de um jeito para me convencer a aderir, mas, depois, a cobrança e a própria estrutura do negócio passaram a funcionar de modo diverso do que foi proposto no início.
Desde então, tentei resolver a situação diversas vezes no atendimento da empresa no Espírito Santo. A estrutura comercial identificada como ConsulPrime informou que o caso seria encaminhado à Cooperativa Mista Roma, administradora da operação, e que haveria retorno para solução do problema. Eu aguardei esse retorno por bastante tempo, mas não recebi solução efetiva.
Portanto, a reclamação é dirigida à Mista Roma, porque foi a ela que a situação foi encaminhada como responsável pela solução final, e porque até hoje não houve resposta útil capaz de resolver concretamente o problema.
O que ocorreu aqui não é simples arrependimento. A controvérsia envolve:
* captação em contexto de busca por imóvel;
* apresentação de operação como se fosse solução viável para essa finalidade;
* contratação formal com valores incompatíveis com a renda declarada;
* alteração posterior da estrutura inicialmente proposta;
* e ausência de solução administrativa efetiva, mesmo após diversas tentativas de contato.
Do ponto de vista jurídico, a situação é grave e não pode ser tratada como simples insatisfação contratual.
O que ocorreu, em tese, foi a apresentação de uma operação em moldes diversos daqueles que efetivamente se concretizaram depois, com violação ao dever de informação clara e adequada, descumprimento da oferta tal como apresentada no atendimento, possível publicidade enganosa e prática comercial abusiva, além de evidente discussão sobre vício de consentimento, já que a contratação foi aceita justamente em razão de uma forma específica de apresentação do negócio que não se sustentou na prática.
Diante disso, solicito uma análise séria, individualizada e objetiva do meu caso, com:
1. envio do extrato analítico completo da cota e de todos os valores pagos;
2. esclarecimento formal sobre a alteração/redução da carta de crédito e os impactos dessa modificação na contratação;
3. confirmação expressa da situação atual da cota e da inexistência de novas cobranças indevidas;
4. apresentação de solução efetiva para a controvérsia, levando em conta a forma como a operação foi apresentada, contratada e posteriormente modificada.
Permaneço aberto à solução administrativa, desde que ela seja real, útil e compatível com os fatos efetivamente ocorridos.
O que não é possível aceitar é resposta genérica para problema concreto, especialmente em situação que envolve contratação sensível, valores relevantes e divergência evidente entre o que foi apresentado no momento da adesão e o que passou a ser exigido depois.
Por isso, aguardo posicionamento objetivo e solução efetiva. Não havendo providência útil, serão adotadas as medidas cabíveis pelas vias competentes.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 08:23
Olá, @Daniel
Agradecemos por compartilhar sua experiência. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento do consórcio.
O consórcio é uma modalidade regulamentada e possui regras próprias de funcionamento. Nesse sistema, não existe garantia de contemplação imediata ou em prazo determinado. A contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance nas assembleias do grupo, conforme regras coletivas previamente estabelecidas e descritas no contrato firmado no momento da adesão.
Assim, qualquer informação que indique contemplação garantida ou em prazo fixo não corresponde às normas do sistema de consórcios nem às práticas institucionais da administradora. Todas as condições, direitos e deveres do consorciado são formalizados em contrato, documento disponibilizado antes da confirmação da adesão.
Quanto aos valores mencionados em sua manifestação, esclarecemos que a composição das parcelas e dos valores contratados observa as condições formalizadas no contrato de adesão e as regras aplicáveis ao grupo. Em relação à alegação de alteração ou redução da carta de crédito, esclarecemos que o procedimento não ocorreu de forma unilateral pela Administradora. A alteração foi realizada mediante sua autorização, em contato telefônico realizado em 12/07/2024.
Conforme informado em comunicação privada, seu contrato encontra-se inativo em razão do cancelamento da cota devido a inadimplência no pagamento das parcelas mensais.
Em relação ao cancelamento, esclarecemos que a devolução dos valores pagos não ocorre de forma imediata. Conforme previsto em contrato e na Lei n 11.795/2008, a restituição é realizada por meio de sorteio das cotas canceladas nas assembleias do grupo ou, caso não ocorra antes, ao encerramento do grupo.
Ressaltamos que esse procedimento não se trata de uma decisão individual da administradora, mas sim de uma característica própria do sistema de consórcios, aplicada de forma igual a todos os participantes, garantindo o equilíbrio do grupo.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Atenciosamente,
Consórcio Roma