Exigência de Distrato e Devolução Integral de Valores Devido a Vícios Estruturais, de Acabamento e Atraso na Entrega pela Construtora Capital - Empreendimento Prime Cidade Nova

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Manaus - AM

20/04/2026 às 19:12

ID: 246540519

Comprei uma unidade (Torre 05) no empreendimento Prime Cidade Nova da Construtora Capital e estou exigindo o distrato (rescisão de contrato) por culpa EXCLUSIVA da construtora, com a devolução integral do meu dinheiro, baseando-me nos absurdos abaixo:

1. RISCO ESTRUTURAL E FALTA DE LAUDO (A torre é segura?):
O prédio é feito de paredes de concreto autoportante (a própria parede sustenta o prédio). Na escada da Torre 5B existe uma parede visivelmente torta e mal concretada. No relatório de vistoria oficial (Item 154), o próprio engenheiro apontou o vício de execução e exigiu um Laudo Técnico Estrutural assinado por um calculista para atestar a segurança do prédio. Esse laudo não me foi entregue, tornando a unidade inabitável por questões de segurança.

2. ATRASO E PREJUÍZO COM JUROS DE OBRA:
O prazo final de entrega (já contando a carência de 180 dias) esgotou em 29/03/2026. Recebi as chaves com atraso (08/04/2026), mas a construtora NÃO averbou o Habite-se no cartório. O resultado? A Caixa Econômica Federal continua considerando o prédio em "Fase de Obra" e estou sendo cobrado indevidamente por Juros de Obra (boleto de 25/04/2026) muito após o prazo limite.

3. VÍCIOS DE ACABAMENTO:
Unidade entregue com canos das pias totalmente expostos, fora do padrão prometido no Memorial Descritivo.

MEU PEDIDO:
Diante da falha estrutural, vícios de acabamento e prejuízo financeiro causado pelo atraso burocrático, EXIJO o cumprimento imediato do Item 7.2 do contrato: devolução de 100% dos valores que já paguei, acrescidos da multa contratual de 2%, por inadimplemento da incorporadora. Não aceito retenção! Se não resolvermos por aqui, o próximo passo será via judicial e no Procon-AM.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 09:44

Prezado Sr. Jonatas,

Em atenção à sua manifestação, a Construtora informa que todos os pontos relatados foram avaliados junto às áreas responsáveis.

Quanto à alegação de risco estrutural na Torre 05, esclarecemos que o empreendimento foi executado conforme os projetos técnicos aprovados, com acompanhamento de profissionais habilitados e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Até o presente momento, não há qualquer indicação de risco à estabilidade da edificação, comprometimento estrutural ou condição de inabitabilidade da unidade.

O apontamento mencionado no relatório de vistoria segue em tratamento interno pelos canais técnicos competentes, sem que isso represente reconhecimento de falha estrutural, inadimplemento contratual ou fundamento para distrato por culpa da incorporadora.

Em relação aos itens de acabamento mencionados, a unidade foi entregue conforme a documentação contratual aplicável. Eventuais apontamentos específicos poderão ser registrados e analisados pelos canais oficiais observadas as condições contratuais e de garantia.

Sobre os questionamentos referentes aos juros de obra e averbação do Habite-se, esclarecemos que, por parte da Construtora, todas as etapas necessárias para finalização da obra foram devidamente concluídas junto à Caixa Econômica Federal.

O Habite-se foi emitido pela Prefeitura em 19/12/2025. Posteriormente, o processo de averbação foi realizado dentro do prazo estimado informado pelo Cartório do 6 Ofício de Registro de Imóveis, sendo concluído em 20/02/2026. Após a averbação, a documentação foi devidamente encaminhada à instituição financeira para conclusão do procedimento interno de finalização da obra no sistema da Caixa Econômica Federal.

Informamos ainda que a Caixa já realizou a conclusão do processo, razão pela qual orientamos a verificação da regularização diretamente no aplicativo ou canais oficiais da instituição financeira.

Quanto ao pedido de distrato, informamos que ele não poderá ser acolhido nos termos pretendidos, uma vez que, pelos elementos apurados até o momento, não há comprovação de falha estrutural, inabitabilidade ou inadimplemento da Construtora que justifique a devolução integral dos valores pagos com aplicação de multa por culpa da incorporadora. Ressaltamos ainda que a unidade possui vínculo com financiamento habitacional, devendo ser observadas as obrigações assumidas perante o agente financeiro.

A Construtora permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento para análise de eventuais solicitações de assistência técnica, conforme condições contratuais e de garantia.

Atenciosamente,
Construtora Capital

Consideração final do consumidor

12/05/2026 às 12:20

A resposta da Construtora Capital é contraditória e falta com a verdade. Afirmam aqui que não há risco estrutural, mas no chamado interno (N *****) a própria equipe confessou o deslocamento de parede por falha de concretagem e informou que o engenheiro ainda está elaborando o Laudo Técnico. Como entregam um prédio sem o Laudo Estrutural concluído? Além disso, a empresa confessa nesta própria resposta o atraso na documentação: o prazo contratual era 30/09/2025, mas o Habite-se e a averbação só foram concluídos em 2026, gerando cobranças indevidas de juros de obra e taxa de condomínio antes da posse real. O caso já ultrapassou os prazos administrativos do PROCON-AM (Atendimento *****) e seguirá para a via judicial para garantir o distrato por culpa exclusiva da construtora, com restituição de 100% dos valores.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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