Não resolvido

Alteração Unilateral e Arbitrária da Data de Entrega no Financiamento Habitacional da construtora marino (metroway vila clementino)

Construtora Marino LTDA

cidade: Goiânia

O que aconteceu

Olá Marino, tudo bem com vcs?

Não quero tomar muito o tempo de vocês, não leva nem 1 minuto para me responder.

Gostaria de saber o porquê de o meu contrato de compra do apartamento no edificio Metroway estar com data de entrega para janeiro de 2028 e no contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal está alterando a data de entrega do imóvel, que originalmente seguia a data prevista no contrato de compra e venda firmado com a construtora.

Qual será a justificativa da vez?

Agradeço desde já pela atenção dedicada a esta questão aparentemente trivial de cumprir o contrato originalmente assinado, e fico na expectativa de um retorno célere

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Construtora Marino LTDA respondeu

    17/03/2026 às 13:18

    Prezado Thales, boa tarde.

    Reforçamos que permanecem à sua disposição nossos canais de atendimento ao cliente, tanto por e-mail quanto por WhatsApp, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas. Por esses meios, conseguimos centralizar o atendimento e prestar os esclarecimentos de forma mais ágil e organizada.

    Conforme já informado anteriormente, por diferentes canais e pelas empresas envolvidas no processo, a previsão de entrega do imóvel permanece para janeiro de 2028, nos termos do contrato de compra e venda, instrumento que possui plena validade legal entre as partes.

    Quanto ao contrato da CEF, o prazo ali constante é superior por dois motivos principais:

    I No início de um lançamento, não é possível prever com exatidão quanto tempo será necessário para atingir o volume de vendas exigido para a liberação do financiamento da obra, razão pela qual se adota uma previsão mais ampla. Em suma, o documento de onde nasce o contrato é formulado muito antes do repasse das unidades ao banco financiador.

    II A previsão de prazo mais dilatada também confere maior flexibilidade à execução da obra, considerando que fatores como intempéries e outros eventos fortuitos podem impactar pontualmente o cronograma. Ainda assim, o prazo contratual do compromisso de venda e compra permanece o mesmo (jan/28). Permitindo que a obra siga com margem de segurança mesmo diante de intercorrências que nem sempre podem ser antecipadas.

    Atenciosamente

  2. Consumidor respondeu

    17/03/2026 às 19:03

    Que rápido ele, poderia responder com essa rapidez no Procon também.

    Os canais de comunicação que vocês me passaram ou é a Danielle (atendimento [Editado pelo Reclame Aqui]) ou a Gabi da solved (atendimento omisso) ou o Daniel do relacionamento com o cliente de vocês que é extremamente grosseiro e inoportuno. Dito isto, não se preocupem que conforme as demandas foram surgindo eu vou registrando aqui.

    A dilatação de prazo de Janeiro de 2028 para Março de 2029 na entrega do apartamento é ilegal e inaceitável, de forma que deixo registrado que não autorizo essa prorrogação arbitrária.

    Aguardo o contrato Caixa com a data acordada no contrato de compra e venda.

  3. Construtora Marino LTDA respondeu

    01/04/2026 às 10:59

    Prezado Thales, bom dia.

    Recebemos ontem, no período da tarde, a notificação do Procon e fique tranquilo, pois ela será devidamente respondida. Tratamos com seriedade todas as manifestações de nossos clientes, sejam elas procedentes ou não. Justamente por essa postura de respeito e atenção, mantemos um índice muito baixo de reclamações no Procon.

    Conforme já esclarecido em outras oportunidades, não houve dilação de prazo. O contrato firmado entre as partes, que possui validade jurídica e resguarda os direitos do cliente, estabelece como prazo a data de janeiro de 2028.

    Também já foi explicado que a Caixa Econômica Federal não realiza alteração individual de prazo contratual, em razão do funcionamento de seu sistema de medições e cobranças vinculadas à evolução da obra. Inclusive, buscamos verificar a possibilidade do ajuste solicitado, mas fomos informados de que isso não é viável por questões operacionais do próprio agente financeiro. Vale lembrar que a Caixa é responsável por grande parte dos financiamentos imobiliários do país, razão pela qual seus procedimentos seguem regras padronizadas e rígidas.

    Por fim, ressaltamos que a obra já foi iniciada e se encontra com aproximadamente 10% de avanço físico, o que reforça a nossa condição de cumprir o prazo pactuado.

    Permanecemos à disposição.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

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    As informações apresentadas pela empresa não condiz com a realidade.