Atraso na entrega de imóvel e cobrança indevida de taxa de evolução de obra

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Santo André - SP

22/07/2026 às 00:45

ID: 254519357

Atraso em Agosto/2026, Evasiva no SAC e Distorção de Prazos do Contrato - Metrocasa Vila Prudente II

Descumprimento de Prazo Contratual na Entrega do Empreendimento e Repasse Indevido de Taxa de Evolução de Obra

Sou comprador do apartamento no empreendimento Metrocasa Vila Prudente II.
O prazo contratual de entrega (com a tolerância máxima de 180 dias) encerra-se no dia 30/07/2026.
A construtora enviou comunicado prevendo a entrega apenas para novembro de 2026, o que caracteriza atraso a partir de 01/08/2026.
Para piorar a situação, o atendimento ao cliente é deplorável. Ao contatar o SAC via WhatsApp para alinhar os direitos legais previstos em contrato, a atendente se recusou a fornecer prazo de retorno, alegando apenas uma "análise da diretoria" sem qualquer compromisso de data.

Além disso, a empresa tem repassado uma informação enganosa aos clientes, alegando que pode segurar a obra até janeiro/2027 com base na carência do financiamento bancário com a Caixa. Isso é ilegal. O STJ (Tema Repetitivo 996) já pacificou que a tolerância que rege a cobrança de juros de obra é a do contrato com a construtora (30/07/2026).

EXIJO POSICIONAMENTO FORMAL QUANTO A:
1 - Assunção/Ressarcimento integral da Taxa de Evolução de Obra (Juros de Obra) cobrada pela Caixa a partir do mês de agosto/2026.
2 - Cronograma de pagamento da multa de 1% ao mês sobre o valor quitado, a incidir a partir de 01/08/2026 até a entrega das chaves.
3 - Data definitiva de vistoria das unidades.

Aguardo retorno resolutivo, e não respostas genéricas de script.

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