Desnível no piso do banheiro e recusa de atendimento

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/08/2026 às 14:03

ID: 255691945

Prezados,

Acuso o recebimento da resposta referente à Ocorrência n ***** e manifesto minha discordância quanto ao posicionamento adotado pela Construtora Metrocasa.

A empresa fundamenta o indeferimento da solicitação na alegação de que o desnível do piso do banheiro configura vício aparente, sujeito ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, tal entendimento não se aplica ao caso concreto.

O defeito somente foi identificado após a utilização cotidiana do banheiro, quando se constatou o acúmulo anormal de água na área do box, situação que não era perceptível durante a vistoria de entrega das chaves. Trata-se, portanto, de vício que somente se revelou com o uso regular do imóvel, enquadrando-se como vício oculto, hipótese em que o 3 do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece expressamente que o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito.

Cumpre destacar que a simples afirmação da construtora de que o problema seria "aparente" não possui o condão de alterar a natureza jurídica do vício. Caberia à empresa demonstrar tecnicamente que o defeito era facilmente identificável por um consumidor médio durante a vistoria de entrega, o que não ocorreu.

Além disso, a resposta apresentada limita-se a reproduzir argumentos genéricos, sem enfrentar efetivamente o problema relatado, tampouco apresenta laudo técnico, medições de caimento ou qualquer elemento objetivo que demonstre a conformidade do piso com as normas técnicas aplicáveis.

Também merece destaque que a orientação para verificar eventual manutenção das prumadas do condomínio ou limpeza dos ralos da unidade não guarda relação com a ocorrência comunicada. O problema relatado não consiste em obstrução da rede hidráulica, mas sim no acúmulo de água causado pelo caimento inadequado do piso, situação completamente distinta.

Dessa forma, a resposta apresentada não enfrenta a causa do problema e tampouco demonstra que tenha sido realizada uma análise técnica adequada da reclamação.

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao adquirente o direito à reparação de vícios construtivos identificados após a entrega do imóvel, especialmente quando estes somente se tornam perceptíveis durante o uso normal da unidade.

Diante da negativa apresentada, informo que registrarei reclamação junto ao PROCON, à plataforma Reclame Aqui e, se necessário, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar meus direitos, oportunidade em que requererei, inclusive, a realização de perícia técnica independente para verificar a conformidade do piso com as normas técnicas de construção e desempenho aplicáveis.

Reitero meu interesse em solucionar a questão de forma amigável e extrajudicial, razão pela qual solicito que a Construtora Metrocasa reavalie seu posicionamento e realize nova vistoria técnica, com emissão de laudo detalhado contendo as medições de caimento do piso, critérios utilizados na inspeção e fundamentação técnica da conclusão apresentada.

Permanecerei aguardando manifestação formal.

Atenciosamente,

Douglas Macedo

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