Cobrança indevida por instalação de pisos em imóvel adquirido sem o item

Em réplica
São Paulo - SP
17/10/2025 às 10:28
ID: 229582603
Comprei um imóvel da Jardins de Mafra Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., vinculado à CAIXA, optando por receber o apartamento sem pisos, conforme acordado. Agora, a construtora alega que a CAIXA mudou as normas e exige que todos os imóveis sejam entregues com pisos, cobrando o valor dos compradores.
Considero essa cobrança indevida e abusiva, pois não consta no contrato e a obrigação de cumprir as exigências da CAIXA é da construtora, não do consumidor.
Solicito a entrega do imóvel sem custo adicional, conforme o contrato, e uma resposta formal e definitiva sobre a exclusão dessa cobrança.
Protocolo PROCON/SP: *****
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Resposta da empresa
23/10/2025 às 16:50
Prezada Sra. Diná, boa tarde.
Esclarecemos que esta empresa atua na qualidade de prestadora de serviços da Caixa Econômica Federal (CAIXA), sendo o imóvel em referência objeto de hipoteca em favor da referida instituição financeira, motivo pelo qual obrigados estamos a observar integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela CAIXA.
A ******* pela cliente para que o apartamento fosse entregue sem a instalação dos revestimentos de piso não foi acolhida pela CAIXA, tendo em vista a negativa da instituição financeira, a qual determinou a obrigatoriedade da entrega do imóvel com os pisos devidamente instalados, condição esta essencial para a liberação da obra e autorização de habitação.
Assim, a instalação dos pisos foi realizada em estrita observância às exigências da CAIXA, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica e documental necessária à conclusão do empreendimento.
Cumpre esclarecer, ainda, que a execução do item não contratado, mas necessário à liberação do imóvel é a razão pela qual se faz necessário o devido acerto financeiro, o qual foi detalhadamente exposto ao cliente via e-mail de forma transparente e proporcional a metragem do imóvel objetivado, sendo praticado ainda o valor a preço de custo.
Estamos à disposição.
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 19:22
Prezados, boa tarde.
Agradeço o retorno, porém não concordo com a justificativa apresentada. Em momento algum autorizei a instalação dos pisos, tendo deixado claro à construtora o desejo de receber o imóvel sem os revestimentos, conforme registrado nas comunicações anteriores.
Compreendo que a CAIXA possui normas e diretrizes para a entrega das unidades, porém isso não autoriza a execução de um item não contratado e posteriormente cobrado ao consumidor, especialmente sem a devida anuência.
Reforço que a responsabilidade pela negociação e execução da obra é da construtora, e que qualquer decisão que envolva custo adicional deveria ter sido previamente aprovada por mim, o que não ocorreu.
Dessa forma, mantenho minha posição de não concordância com a cobrança pelos pisos instalados e reitero o pedido para que a situação seja resolvida de forma justa e conforme o contrato firmado.
Atenciosamente,
Diná Lopes de Medeiros
Réplica da empresa
31/10/2025 às 19:40
Prezada Sra. Diná, boa tarde.
A Jd. de Mafra Emp. Imob. SPE Ltda esclarece novamente que à época da comercialização da unidade objetivada, o adquirente optou pela unidade sem piso, opção essa que ensejou a concessão de desconto proporcional sobre o valor total do imóvel. Todavia, a referida solicitação foi glosada pela Caixa Econômica Federal e não pela empresa Jd. de Mafra Emp. Imob. SPE Ltda, que passou a exigir a entrega das unidades com o referido acabamento, uma vez que o imóvel objetivado encontra-se com hipoteca em favor da referida instituição financeira, as regras da mesma devem ser seguidas, caso não as forem a Caixa Econômica Federal não atestará os *******% de obra concluída e não autorizará a obra para ser habitada, obstando assim a emissão do Habite-se. O presente acerto trata-se da composição do valor proporcional correspondente ao item não contratado originalmente. Por fim, válido esclarecer novamente que o custo referente à instalação dos pisos material e mão de obra foi devidamente detalhado e apresentado via email de forma absolutamente transparente. Ressalta-se que o valor repassado corresponde ao preço de custo, sem qualquer acréscimo por parte da empresa, resultando, inclusive, em benefício econômico ao comprador, que desembolsará quantia inferior àquela que seria praticada em eventual contratação de equipe particular. Cumpre destacar, ainda, que foi disponibilizada ampla flexibilidade quanto à forma de pagamento, medida adotada com o propósito de viabilizar o atendimento à exigência da CAIXA e, simultaneamente, proporcionar apoio e facilidades ao adquirente.
Estamos à disposição.
Réplica do consumidor
31/10/2025 às 20:36
Assunto: Retorno sobre instalação de pisos
Prezados, boa noite.
Agradeço pelos esclarecimentos encaminhados e pela disponibilidade em prestar informações. Entretanto, reforço que, no momento da compra, optei pela unidade sem piso, condição que foi devidamente considerada no valor total do imóvel.
Compreendo que a exigência da instalação do piso partiu da CAIXA Econômica Federal, mas destaco que essa decisão não foi do adquirente, motivo pelo qual entendo que não é adequado imputar-me qualquer custo adicional referente a esse item.
Reitero que não autorizei a instalação do piso, permanecendo à disposição para dialogar e buscar uma solução que atenda às normas da CAIXA sem desrespeitar o acordo original firmado no ato da compra.
Atenciosamente,
Diná Lopes de Medeiros