O que aconteceu
Adquiri um imóvel no empreendimento Portugal 2207, do Grupo Plano, e estou enfrentando um problema relacionado à alteração da estrutura de financiamento da obra.
No momento da contratação, o empreendimento possuía uma estrutura de financiamento vinculada à Caixa Econômica Federal/Crédito Associativo. Posteriormente, fui informada de que a construtora passou a utilizar o Banco BS2 para o financiamento da produção.
Até aí, entendo que podem existir alterações na estrutura financeira da obra. O problema é a forma como essa mudança está sendo repassada aos compradores.
Fui informada pela construtora de que o financiamento individual somente poderá ser realizado após a emissão do Habite-se, mesmo que o comprador tenha interesse e condições de contratar o financiamento antes desse momento.
Enquanto isso, o saldo que consta no contrato como destinado ao financiamento bancário continua sendo corrigido pelo INCC-M até o Habite-se.
Questionei a construtora sobre essa situação e perguntei, inclusive, se seria possível realizar o financiamento com outro banco antes do Habite-se. A resposta foi simplesmente que não seria possível e que o valor continuaria sendo reajustado pelo INCC-M.
Quando questionei sobre o impacto financeiro dessa situação, a justificativa apresentada foi de que o comprador não teria que pagar "taxa de obra". Porém, essa resposta não esclarece o ponto principal da minha reclamação: se o comprador não pode contratar o financiamento individual durante a construção, o saldo permanece sujeito ao INCC durante todo esse período, aumentando o valor que posteriormente precisará ser financiado.
Além disso, ao analisar o termo aditivo apresentado pela construtora, surgiram ainda mais dúvidas, pois existem disposições relacionadas ao financiamento individual e à alteração do financiamento da produção que precisam ser esclarecidas de forma objetiva.
O que estou solicitando não é simplesmente a manutenção de um banco específico. Quero entender por que uma alteração na estrutura de financiamento da obra, promovida pela própria construtora, faz com que o comprador fique impossibilitado de contratar seu financiamento durante a obra e, simultaneamente, tenha que assumir integralmente a correção do saldo pelo INCC nesse período.
Até o momento, as respostas recebidas foram vagas e não esclareceram adequadamente a questão.
Solicito, portanto, uma resposta formal e objetiva da Grupo Plano, esclarecendo:
Qual é a previsão contratual que impede o financiamento individual antes do Habite-se;
Por que o comprador não pode contratar o financiamento com outra instituição financeira durante a construção;
Por que o saldo destinado ao financiamento continua sendo integralmente corrigido pelo INCC durante esse período;
Qual solução será oferecida para evitar que o comprador seja economicamente prejudicado pela alteração da estrutura de financiamento da obra.
Espero que a construtora apresente uma solução concreta e não apenas a repetição de que "não haverá taxa de obra", pois essa justificativa, por si só, não responde ao impacto do INCC sobre o saldo devedor.